Sexta-feira, 27 de março de 2026 - 14h21

O Ministério Público
Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) obtiveram
decisão para obrigar a União a fornecer, de forma contínua, medicamento à base
de canabidiol a uma criança diagnosticada com encefalopatia epiléptica. O
paciente reside em Rondônia e sofre de epilepsia refratária de difícil
controle, apresentando crises convulsivas diárias e grave déficit cognitivo. A
Justiça Federal determinou ainda que o estado de Rondônia deve garantir o
fornecimento, caso a União não cumpra a medida.
A ação foi ajuizada
inicialmente pelo MP/RO e passou a ser conduzida em conjunto com o MPF após o
encaminhamento do processo à esfera federal. Durante o processo, o MPF
acompanhou o trabalho da perícia médica judicial, que confirmou o diagnóstico
de encefalopatia crônica e o grave déficit cognitivo. O laudo técnico atestou
que o paciente é resistente aos medicamentos convencionais disponíveis no
Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a
perícia, mesmo após uso correto de medicações convencionais a criança não
apresentou melhora. Diante do resultado técnico, o MPF manifestou-se
favoravelmente ao fornecimento da medicação, destacando a vulnerabilidade do
paciente. O órgão defende que o remédio é imprescindível para a compensação do
quadro clínico e para a melhoria da qualidade de vida do paciente.
A União e o estado
contestaram o pedido alegando a ausência de registro do produto na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, embora o medicamento em
questão (Epifractan) não tenha registro definitivo, a Anvisa permite a
importação excepcional de derivados de cannabis para uso pessoal, com
prescrição médica. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o
Estado deve fornecer esses itens quando comprovadas a hipossuficiência
econômica, a necessidade clínica e a inexistência de substitutos no SUS.
Dessa forma, a
sentença confirmou a tese do Ministério Público e determinou que a União fica
obrigada a entregar o remédio na dose prescrita pelo médico do paciente. Para
manter o recebimento, a família deverá apresentar receituário médico atualizado
à unidade fornecedora do medicamento a cada seis meses. A Justiça fixou o prazo
de 15 dias para que a União comprove as medidas de compra e entrega do remédio.
Ação civil pública nº
1002243-45.2023.4.01.4100
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