Quarta-feira, 2 de agosto de 2023 - 17h03

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas
pelo envolvimento em um esquema de fraudes na concessão do auxílio-reclusão
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Rondônia. O prejuízo
causado à autarquia com a prática criminosa identificada até o momento foi de
R$ 145 mil. Mas há estimativa de que o rombo possa superar R$ 1,7 milhão, com o
pagamento futuro de benefícios concedidos irregularmente.
As fraudes foram cometidas entre os anos de 2015 e 2018 na agência do INSS no
Município de Jaru, onde um dos denunciados, o técnico do Seguro Social Júnior
Félix de Abreu, exercia a função de gerente. O servidor foi denunciado por
associação criminosa, estelionato previdenciário e corrupção passiva. Ele é
acusado pelo MPF de utilizar o cargo público para conceder auxílios-reclusão de
forma irregular, em troca de dinheiro.
A investigação realizada no bojo da Operação Confinamento apontou ainda o
envolvimento de mais três pessoas que também foram denunciadas. São elas:
Sabrina Catarina Bordon Félix (filha de Júnior), Adriana Magaly Regassoni Ramos
e José Feliphe Rosário Oliveira. Os três responderão pelos crimes de associação
criminosa, estelionato previdenciário e corrupção ativa, caso a Justiça Federal
recebe a denúncia do MPF na íntegra.
Esquema –
A partir da análise do material apreendido nas duas fases da Operação Confinamento,
foi possível identificar que Júnior Félix utilizava sua função de gerente da
agência do INSS para inserir informações falsas no sistema do órgão e conceder
os benefícios em troca de vantagens financeiras ilícitas. Entre elas estava o
recebimento de valores retroativos dos beneficiários por meio da empresa
Prevfácil, que é de propriedade de sua filha Sabrina Félix, e também em
processos acompanhados pelos advogados Adriana Ramos e José Feliphe Oliveira.
Segundo o procurador da República e coordenador do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Rondônia, Reginaldo Trindade, os
denunciados Sabrina, Adriana e José Feliphe levavam ao conhecimento de Júnior
pessoas interessadas na obtenção de benefícios previdenciários, na maioria dos
casos de auxílio-reclusão. “A atuação do servidor do INSS resultava na
concessão irregular dos benefícios e, em troca, os beneficiários pagavam parte
dos valores recebidos retroativamente aos integrantes do esquema que, na
sequência, dividiam os valores obtidos ilegalmente”, explica Trindade.
Diversas inconsistências foram identificadas nas operações realizadas por
Júnior Félix, segundo o MPF, como inserção de dados falsos em sistema
mediante uso de certidões adulteradas e concessão de benefício antes da data do
próprio agendamento da solicitação ou mesmo sem agendamento. A investigação
também identificou vários auxílios concedidos pela agência de Jaru a pessoas
com residência em Porto Velho, certidões de nascimento inexistentes,
irregularidades em documentos apresentados, pedidos duplicados, entre outros
problemas.
Provas -
Segundo o relatório do INSS que deu início à investigação, a atuação do grupo
teria feito a Agência da Previdência Social em Jaru ficar em segundo lugar em
todo o Brasil – e em primeiro lugar em Rondônia – na concessão de
auxílio-reclusão, entre janeiro de 2015 e setembro de 2017. O relatório também
apontou que a diferença na quantidade de benefícios de auxílio-reclusão
concedidos na agência de Jaru nesse período duplicou, enquanto o valor bruto de
atrasados quadruplicou. Além disso, 60% dos requerentes residiam fora da área
de abrangência da unidade do INSS, sendo que alguns endereços chegavam a 300
quilômetros de distância.
A denúncia do MPF aponta que mensagens de texto e voz, assim como informações
bancárias dos denunciados - obtidas por meio da quebra de sigilos telemático e
bancário autorizada judicialmente - confirmam a atuação conjunta do grupo e as
irregularidades. Segundo o órgão, há ainda fortes indícios da participação de
outras pessoas no esquema criminoso. Por esse motivo, o Ministério Público pede
à Justiça acesso ao Relatório da Autoridade Policial e a depoimentos
relacionados ao caso, para aprofundar as investigações, sobretudo, quanto à
possível prática de lavagem de dinheiro.
Inquérito Policial 1001006-78.2020.4.01.4100
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