Quinta-feira, 27 de julho de 2023 - 14h39

O Ministério
Público Federal (MPF) emitiu recomendação à Superintendência Regional do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Rondônia para
que adote as providências necessárias para identificar e elaborar, em
levantamento socio-ocupacional, as áreas irregulares e em litígio na Gleba
Garças, entre outras iniciativas em prol da regularização das terras no local.
A gleba está localizada no quilômetro 4 da Estrada da Coca-Cola, na zona rural
de Porto Velho, capital de Rondônia.
A procuradora
regional dos Direitos do Cidadão em exercício em Rondônia, Gisele Dias de
Oliveira Bleggi Cunha, estabeleceu prazo de 15 dias para que a Superintendência
Regional do Incra se manifeste sobre o acatamento ou não das solicitações.
A recomendação
foi expedida no bojo de um inquérito civil em andamento no MPF que registra
diversos litígios envolvendo disputas possessórias na Justiça Estadual, em área
que pode ser da União, considerando que eventual destacamento de terras do
patrimônio público para particulares seria irregular. Por ser muito próxima à
cidade de Porto Velho, explica a procuradora, “certamente há uma imensa
valorização econômico-financeira” da área, incrementando disputas pelas terras.
Segundo o
Incra, famílias alegam que ocupavam algumas “parcelas” em área, no lote de
terras 12, com cerca de 20,9 hectares, no Setor Areia Branca, Gleba Garças.
Esse lote encontra-se acobertado por titulação definitiva emitida em 1980 e,
atualmente, pessoas que teriam adquirido a área a partir do título – pela via
da propriedade, portanto – litigam pela posse com os ocupantes de fato, gerando
diversos conflitos.
Segundo o MPF,
ocupantes e moradores dessas áreas já pediram pela sua regularização por meio
do Programa Terra Legal. A procuradora ressalta a necessidade de se auditar os
títulos das áreas em litígio para verificar se houve cumprimento das condições
de concessão da área, na origem, ou destacamento das terras do patrimônio
público para o particular.
O MPF também
ressalta na recomendação que o Incra “não deu nenhuma informação consistente”,
quando indagado sobre a identificação efetiva dos títulos de posse ligados às áreas
sob litígio e não foi capaz de dizer se a área em questão poderia ser
regularizada pelos atuais ocupantes, que alegam viver e retirar seu sustento
dessas terras, ou se o direito é de quem busca a posse com base no título de
propriedade das terras.
“O Estado de
Rondônia é notório por vários conflitos agrários e mortes no campo e os órgãos
públicos ligados à temática de reforma agrária e regularização fundiária não
podem se omitir no exercício de suas atribuições constitucionais”, alerta o
MPF, reforçando que “sem definição sobre qual área está com situação fundiária
pacificada e qual área encontra-se com litígio, fica difícil a busca por
solução jurídica para o imbróglio”.
A recomendação
– De acordo com os termos da recomendação, o Incra, no levantamento
socio-ocupacional, deverá apresentar com cartas, mapas ou imagens as áreas de
pretensão de cada ocupante, de forma individualizada. Também deve apontar
eventual incidência de outro título de posse já expedido para cada localização.
Com o
levantamento já feito, o MPF recomenda que o Incra analise os procedimentos
administrativos vinculados às áreas nas quais houve a identificação de litígio
pela posse e propriedade das terras, com o objetivo de identificar se houve ou
não irregularidades no destacamento de terras do patrimônio público para o
particular.
Ainda de
acordo com a recomendação, a Superintendência Regional do Incra em Rondônia
deverá oficiar a presidência da autarquia no caso de não haver suporte humano
suficiente para o cumprimento da recomendação, solicitando o apoio necessário.
O Incra deverá
apresentar ao MPF, dentro de 90 dias, cronograma para resolução para a
regularização fundiária na região. Para isso, deve ser constituído um grupo de
trabalho ou designado servidor ou servidores responsáveis pela questão. As
medidas a serem efetivadas e seus prazos devem ser estabelecidos pela
Superintendência Regional do Incra em Rondônia e indicados no cronograma a ser
apresentado, levando em conta o histórico da questão, o potencial risco de
retiradas de moradores e trabalhadores das áreas e de ocorrência de conflitos
violentos.
O MPF indica
ainda que o Incra poderá buscar auxílio para realizar as medidas de
levantamento da área junto ao Instituto de Terras e Colonizacao de Rondonia
(Iteron), à Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Rondônia (Emater), à Prefeitura Municipal de Porto Velho, ao Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) ou a qualquer instituição
que possa colaborar com a questão.
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