Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2025 - 14h31
O Ministério Público
Federal (MPF) tem atuado de forma incisiva na defesa dos direitos das pessoas
com deficiência quanto à acessibilidade no transporte aéreo. Além de ações
judiciais, o órgão tem promovido diálogos com a Agência Nacional de Aviação
Civil (Anac) e outros entes públicos para garantir que as normas sejam cumpridas
e que os aeroportos brasileiros ofereçam condições adequadas a todos os
passageiros.
Recentemente,
o MPF obteve uma decisão da Justiça Federal exigindo da União e da Anac a
instalação de equipamentos como elevadores, rampas e banheiros adaptados, além
do treinamento de funcionários para o atendimento adequado a pessoas com
deficiência. A decisão, de 12 de dezembro, também prevê auditorias periódicas
para verificar o cumprimento das normas, visando assegurar que todos os
passageiros, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida,
tenham acesso seguro e digno aos serviços aeroportuários.
Na
última semana, o órgão expediu recomendação à Anac para que regulamente o uso
do Frequent Traveller Medical Card (Fremec), documento utilizado por
passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida para garantia de assistência
especial em viagens aéreas. A recomendação pede que a agência estabeleça
critérios padronizados, válidos para todas as companhias aéreas, para a
emissão, renovação e aceitação do documento em todo o país.
As
condições de acessibilidade em 55 aeroportos do Brasil, com fluxo de
passageiros maior que 100 mil por ano, foram objeto de um relatório apresentado
pela Anac ao MPF em novembro de 2023. O trabalho da agência focou especialmente
no acesso de pessoas com deficiência às aeronaves e a áreas internas dos
aeroportos. A elaboração do relatório faz parte do cumprimento de decisão
judicial em ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho do ano anterior.
Segundo
o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a acessibilidade é um direito
fundamental, e a participação da sociedade nesse processo é essencial para que
as normas reflitam as reais necessidades das pessoas com deficiência. O MPF
continuará atuando para garantir que os direitos desses cidadãos sejam
respeitados e que os aeroportos brasileiros se tornem cada vez mais
inclusivos”.
Consulta e audiência públicas da Anac – Nesse
contexto, o MPF acompanha a Consulta Pública nº 2/2025, aberta pela Anac, que
propõe a atualização das regras de acessibilidade no transporte aéreo para
passageiros que precisem de assistência especial. A consulta segue até 27 de
março e busca revisar a Resolução nº 280/2013, que
trata do tema, e receber contribuições da sociedade para aprimorar as normas.
Entre as medidas propostas estão
o reforço da necessidade de comunicação prévia do passageiro com necessidade
especial, a importância de as empresas fornecerem informações e comunicação acessíveis
e a isenção do custo total da passagem aérea, com exceção das taxas de
embarque, para acompanhante de passageiro que não possa viajar sozinho por
limitações graves de autonomia ou mobilidade.
O MPF reforça a importância da
participação de toda a sociedade na consulta pública, especialmente de pessoas
com deficiência, entidades representativas e especialistas no tema. As
contribuições podem ser enviadas até 27 de março por meio da plataforma Participa+Brasil, do governo
federal.
Além disso, a agência irá
realizar uma audiência pública em formato híbrido em 13 de março de 2025, às
14h. Interessados poderão participar presencialmente na sede da Anac, em
Brasília (DF), ou on-line. Inscrições para participação verbal devem ser feitas
até 11 de março, pelo formulário disponível na página da audiência.
Consulta pública sobre acessibilidade no transporte aéreo
Período: até 27 de março de 2025
Como participar: plataforma Partici
Audiência pública sobre acessibilidade no transporte aéreo
Data: 13 de março de 2025
Hora: 14h
Local: sede da
Anac, em Brasília (DF)
Inscrições: página
da audiência pública, até 18h de 11 de
março
Transmissão on-line: canal da Anac no Youtube
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