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MPF ajuíza ação para garantir moradia a famílias vulneráveis em Rondônia

Objetivo é regularizar a situação de ocupantes de unidades do Programa Minha Casa Minha Vida, no município de Costa Marques, que se encontram em impasse burocrático


Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a regularização de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Costa Marques (RO). A medida busca solucionar impasse burocrático que atinge famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as quais ocupam os imóveis desde 2019, mas sofrem com a insegurança jurídica por não serem as titulares originais das moradias. São alvos do processo a União Federal, o Município de Costa Marques (RO) e a Cobansa Cia. Hipotecária.

De acordo com as apurações do MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa (modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove eram habitadas pelos beneficiários originais. As outras 21 unidades estavam fechadas ou ocupadas por terceiros estranhos à destinação original. Apesar da irregularidade formal na ocupação, relatórios sociais elaborados pelo próprio município atestaram que os atuais moradores se enquadram nos critérios de elegibilidade e hipossuficiência exigidos pelo programa.

Impasse institucional - Diante desse cenário, o município chegou a emitir uma declaração formal assinada pelo prefeito afirmando a inexistência de conveniência ou oportunidade administrativa para promover a reintegração de posse dos imóveis. Apesar de existirem normativas federais (Portaria nº 249/2022) que preveem e autorizam a substituição de beneficiários e a convalidação dessas ocupações irregulares por pessoas de baixa renda, o MPF verificou que os órgãos envolvidos instauraram um verdadeiro "jogo de empurra".

A prefeitura de Costa Marques inicialmente alegou falta de autonomia para regularizar as posses, atribuindo o dever ao Ministério das Cidades. Por sua vez, a instituição financeira Cobansa afirmou que sua responsabilidade terminou com a entrega das obras e limitou-se ao repasse de recursos. Já a União, por meio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, afirmou ter competência meramente normativa, devolvendo a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.

Na ação, o MPF pontuou que essa omissão dos órgãos prejudica o direito fundamental à moradia. A falta de titulação submete essas famílias a uma situação de insegurança permanente, impedindo-as de conseguir ligações regulares de água e energia, além de dificultar o acesso a outros direitos básicos por falta de comprovante de residência.

O procurador da República Thiago Fernandes de Figueiredo Carvalho argumenta na ação que a manutenção dessa situação esvazia a finalidade social da política pública e atenta contra o mínimo existencial e o direito constitucional à moradia, gerando um "limbo jurídico" e causando insegurança habitacional que afeta dezenas de famílias.

Pedidos - Com o esgotamento das tentativas de solução administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados solidariamente a realizar a imediata regularização dos beneficiários do empreendimento.

O pedido principal é para que ocorra a formalização da substituição dos beneficiários originais e a convalidação das ocupações para as famílias que já residem no local e atendem ao perfil social do programa. Subsidiariamente, caso a decisão seja pela não substituição, o MPF pede que os entes promovam as medidas cabíveis para selecionar e entregar os imóveis a outros beneficiários, adotando todos os atos administrativos necessários para a retomada e regularização dos bens.

A ação civil pública nº 1002967-41.2026.4.01.4101 foi protocolada na Justiça Federal em Ji-Paraná (RO).

Consulta processual.

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