Terça-feira, 12 de maio de 2026 - 11h25

O Ministério Público Federal
(MPF) ajuizou ação civil pública para garantir a regularização de beneficiários
do Programa Minha Casa Minha Vida no município de Costa Marques (RO). A medida
busca solucionar impasse burocrático que atinge famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, as quais ocupam os imóveis desde 2019, mas
sofrem com a insegurança jurídica por não serem as titulares originais das
moradias. São alvos do processo a União Federal, o Município de Costa Marques
(RO) e a Cobansa Cia. Hipotecária.
De acordo com as apurações do
MPF, das 30 unidades habitacionais construídas na primeira etapa do programa
(modalidade Sub-50) nas imediações do imóvel objeto do conflito, apenas nove
eram habitadas pelos beneficiários originais. As outras 21 unidades estavam
fechadas ou ocupadas por terceiros estranhos à destinação original. Apesar da
irregularidade formal na ocupação, relatórios sociais elaborados pelo próprio
município atestaram que os atuais moradores se enquadram nos critérios de
elegibilidade e hipossuficiência exigidos pelo programa.
Impasse
institucional - Diante desse
cenário, o município chegou a emitir uma declaração formal assinada pelo
prefeito afirmando a inexistência de conveniência ou oportunidade
administrativa para promover a reintegração de posse dos imóveis. Apesar de
existirem normativas federais (Portaria nº 249/2022) que preveem e autorizam a
substituição de beneficiários e a convalidação dessas ocupações irregulares por
pessoas de baixa renda, o MPF verificou que os órgãos envolvidos instauraram um
verdadeiro "jogo de empurra".
A prefeitura de Costa Marques
inicialmente alegou falta de autonomia para regularizar as posses, atribuindo o
dever ao Ministério das Cidades. Por sua vez, a instituição financeira Cobansa
afirmou que sua responsabilidade terminou com a entrega das obras e limitou-se
ao repasse de recursos. Já a União, por meio da Secretaria Nacional de
Habitação do Ministério das Cidades, afirmou ter competência meramente normativa,
devolvendo a responsabilidade aos agentes financeiros e proponentes.
Na ação, o MPF pontuou que essa
omissão dos órgãos prejudica o direito fundamental à moradia. A falta de
titulação submete essas famílias a uma situação de insegurança permanente,
impedindo-as de conseguir ligações regulares de água e energia, além de
dificultar o acesso a outros direitos básicos por falta de comprovante de
residência.
O procurador da República Thiago
Fernandes de Figueiredo Carvalho argumenta na ação que a manutenção dessa
situação esvazia a finalidade social da política pública e atenta contra o
mínimo existencial e o direito constitucional à moradia, gerando um "limbo
jurídico" e causando insegurança habitacional que afeta dezenas de
famílias.
Pedidos
- Com o esgotamento das tentativas de solução
administrativa, o MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados
solidariamente a realizar a imediata regularização dos beneficiários do
empreendimento.
O pedido principal é para que
ocorra a formalização da substituição dos beneficiários originais e a
convalidação das ocupações para as famílias que já residem no local e atendem
ao perfil social do programa. Subsidiariamente, caso a decisão seja pela não
substituição, o MPF pede que os entes promovam as medidas cabíveis para
selecionar e entregar os imóveis a outros beneficiários, adotando todos os atos
administrativos necessários para a retomada e regularização dos bens.
A ação civil pública nº
1002967-41.2026.4.01.4101 foi protocolada na Justiça Federal em Ji-Paraná (RO).
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