Quarta-feira, 20 de maio de 2026 - 09h50

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil
pública para obrigar a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) e a
União a aplicarem a reserva de vagas prevista na Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012)
em todas as modalidades de ingresso. A medida foca na ocupação de vagas
ociosas, reingresso e transferência facultativa, inclusive para o curso de
medicina. A ação tramita na Justiça Federal.
A partir de denúncias, o MPF
apurou que vagas originariamente destinadas a cotistas não foram preenchidas e
acabaram direcionadas para a ampla concorrência, sob a justificativa de falta
de tempo hábil da Unir. O processo seletivo permitia que candidatos de outros
estados, matriculados em faculdades particulares, inscrevessem-se pela internet
e prejudicassem a lista de classificação. Como a maioria não tinha real
interesse em se mudar para Rondônia, as vagas terminavam permanentemente
ociosas, excluindo pessoas hipossuficientes, negros, indígenas e pessoas com
deficiência da região.
O MPF expediu recomendação
para que a Unir aplicasse a reserva de vagas e implementasse mecanismos contra
desistências, como a confirmação presencial. No entanto, a universidade não
acatou a orientação, alegando, com base na Portaria Normativa nº 18/2012 do
Ministério da Educação (MEC), que as vagas ociosas seriam "provimento
derivado" e que a extensão automática da política de cotas exigiria
previsão legal específica. Ao ser questionado sobre a adequação das normas e imposição
de sanções para inibir o esvaziamento das vagas, o MEC defendeu a vigência da
portaria e a autonomia universitária.
Na ação, o MPF esclarece que a
recente alteração na Lei de Cotas (Lei nº 14.723/2023) estabelece que o não
preenchimento de vagas obriga a destinação prioritária a autodeclarados pretos,
pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. O órgão ressalta que
atos infralegais, como uma portaria ministerial, não podem restringir o alcance
de uma lei federal que visa à igualdade material.
Para o MPF, a autonomia
universitária não é um princípio absoluto e não isenta a instituição de ensino
superior de seguir a lei. O órgão destaca que o investimento público deve
resultar na formação de profissionais que atendam às carências da região
amazônica, e não na manutenção de vagas ociosas que favorecem o "turismo
de vagas".
Pedidos – O MPF requer na
ação, em caráter de tutela de urgência, que a Unir implemente a reserva de
vagas nos próximos editais e nos processos em curso para preenchimento de vagas
ociosas, remanescentes, transferência e reingresso, sob pena de multa diária.
Também foi pedido que, ao final do processo, a universidade seja condenada a
aplicar a Lei de Cotas em todas as modalidades de ingresso e que a União seja
obrigada a adequar a portaria normativa à legislação atual.
Ação Civil Pública nº 1010514-38.2026.4.01.4100
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