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MP recomenda ao Estado a recusa de pedidos de exoneração de servidores da Sefin em meio à pandemia do coronavírus


MP recomenda ao Estado a recusa de pedidos de exoneração de servidores da Sefin em meio à pandemia do coronavírus - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao titular da Secretaria Estadual de Finanças (Sefin) e ao Governo de Rondônia para que procedam a recusa de pedidos de exoneração de servidores do órgão, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia do coronavírus (covid-19), em conformidade com nota técnica conjunta, emitida por órgãos de Controle do Estado. É que em meio à crise causada pela doença, que tem gerado grande necessidade de atendimento financeiro para custear gastos com saúde pública, o Fisco Estadual tem recebido dezenas de pedidos de desligamento.

A recomendação é subscrita pelo Promotor de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, Geraldo Henrique Ramos Guimarães, e tem por base nota técnica subscrita pelo MPRO, Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) e Ministério Público de Contas (MPC). O instrumento estabelece que, na defesa do interesse público, face ao mero interesse particular, o gestor pode recusar pedidos de exoneração de servidores essenciais ao enfrentamento da crise gerada pela pandemia, enquanto persistirem os efeitos da calamidade.

No documento, destinado ao Secretário Luís Fernando Pereira da Silva, o MP orienta, sob pena da Lei de Improbidade Administrativa, que seja aplicado o teor da nota técnica, com efeitos retroativos à data do Decreto que estabelece o estado de Calamidade Pública em Rondônia, visando contemplar a imperiosa necessidade de atendimento financeiro de gastos com a saúde pública no período de pandemia da Covid- 19.

Atento à urgência da situação, o Ministério Público de Rondônia concedeu prazo de 48 horas para que o gestor informe as providências adotadas, com relação ao imediato retorno dos servidores da carreira fiscal ao cargo que ocupavam, à época da edição do Decreto de Calamidade Pública.


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