Quinta-feira, 27 de junho de 2019 - 19h30
O
Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de
Justiça, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que
sejam declarados inconstitucionais os anexos entre I a XX (exceto o XVI) da Lei
Complementar nº 648/2017, que estabelecem a criação de cargos comissionados sem
atribuições previstas em lei ou que, pela nomenclatura, não desempenham
atribuições de direção, chefia e assessoramento como exige a Constituição
Federal no âmbito do município de Porto Velho.
O
Ministério Público destaca na ADI que a Lei Complementar nº 648/2017 extinguiu,
no artigo 98, “todos os cargos comissionados e funções gratificadas dos Órgãos
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” a ela
anteriores, sem, no entanto, descrever as atribuições de vários dos cargos
novos por ela criados.
O
MP argumenta, para pedir a inconstitucionalidade material da Lei Municipal, que
a Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo/emprego público
depende da prévia aprovação em concurso público de provas/títulos de acordo com
a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,
admitindo-se, em caráter excepcional, a nomeação para cargos em comissão,
declarados em livre nomeação, destinados somente as atribuições de direção,
chefia e assessoramento. Acrescenta que é imperioso que esses cargos estejam em
perfeita consonância com as exigências constitucionais, entre elas que as
atribuições tenham clara previsão em lei, em sentido formal.
Na
ADI são elencados os órgãos e cargos previstos nos anexos da lei impugnada,
chamando atenção para aqueles que não possuem atribuições definidas a que estão
contrariando dispositivos constitucionais, a exemplo de cargos como Secretária
Executiva de Gabinete, Assessor Especial de Relações Institucionais, Assessor
Técnico, Secretária, Responsável pelo Protocolo, entre outros. Foram
identificadas as situações acimas nos seguintes órgãos municipais: Semad,
Sempog, Semusa , Procuradoria-Geral do Município, Semisb, Semig, Semur, Semasf
, Semed , Semfaz, Controladoria-Geral do Município, Secretaria-Geral de
Governo, Fundação Cultural, Semes, Semesc , SML , Semagric, Semtram e SGP.
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