Quarta-feira, 3 de junho de 2026 - 10h40

O
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) atendeu aos pedidos do
Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou a retirada imediata de outdoors
e banners de grandes dimensões que promoviam deputados em dois eventos
realizados no interior do estado de Rondônia.
No
primeiro caso, o material foi considerado como propaganda eleitoral antecipada
do deputado estadual Luiz Alberto Goebel, conhecido como Luizinho Goebel. A
ação do MP Eleitoral aponta que as estruturas usadas durante a realização da
Expo Vilhena 2026, um dos maiores eventos agropecuários do estado, promoveram a
imagem do parlamentar em período de pré-campanha.
Na
outra ação, o MP Eleitoral aponta irregularidades na divulgação no evento
religioso Aviva Alta Floresta. A denúncia foi recebida pelo Ministério Publico
do Estado (MP/RO) e repassada ao MP Eleitoral com informações sobre banners,
com proporções consideradas irregulares, promovendo a imagem do deputado Ismael
Crispin, apontado como candidato à reeleição. O órgão sustenta que o material
extrapolava o limite legal para propaganda.
Expo
Vilhena 2026 – De acordo com a decisão, o material apresentava forte aparência
de promoção pessoal com finalidade eleitoral, utilizando meio visual de grande
impacto em local estratégico e durante evento de ampla participação popular.
Dessa forma, o TRE/RO concedeu parcialmente a liminar para determinar a
remoção, cobertura ou ocultação integral do artefato publicitário identificado
na via de acesso ao parque de exposições.
A
representação também aponta a existência de outros outdoors espalhados pela
cidade com dimensões ainda maiores, alguns chegando a aproximadamente dez
metros de comprimento por três metros de altura. Apesar de apresentarem
informações relacionadas à atividade parlamentar, o MP Eleitoral sustenta que
esses materiais estariam desvirtuados por conterem elementos de promoção
pessoal, como fotografias e destaque ao nome do deputado.
Segundo
a representação apresentada pelo procurador regional eleitoral Leonardo
Trevizani Caberlon, diversos materiais publicitários teriam sido instalados em
pontos estratégicos de Vilhena, especialmente nas proximidades do Parque de
Exposições, onde ocorreu a Expo Vilhena. Para o MP Eleitoral, os materiais
extrapolaram a simples divulgação de atividades parlamentares e configuraram
promoção pessoal com finalidade eleitoral em período anterior ao início oficial
da campanha. O parlamentar foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, sob
pena de responder por crime de desobediência previsto no Código Eleitoral.
Aviva Alta Floresta – De acordo com o MP Eleitoral,
os banners relacionados com o evento que promoviam a imagem do deputado tinham
dimensões superiores ao limite de 0,5m² previsto na legislação eleitoral. O
evento religioso também poderia ser utilizado para ampliar a exposição política
do deputado, além da participação do município de Alta Floresta no evento, o
que poderia gerar benefícios eleitorais posteriormente. O MP Eleitoral atuou no
caso por meio da Promotoria Eleitral que atua junto à Zona Eleitoral de Alta
Floresta d'Oeste.
Diante
disso, o MP Eleitoral pediu que a Justiça Eleitoral exercesse seu poder de
polícia para determinar a retirada imediata dos banners, fixar multa em caso de
descumprimento e impedir o uso de recursos públicos para a remoção do material.
Atendendo o pedido, a juíza deferiu a liminar e determinou a retirada dos
demais materiais publicitários que faziam referência ao deputado no local. O
descumprimento da ordem poderia configurar em crime de desobediência eleitoral.
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