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Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e do Estado de Rondônia (MPRO) Recomendam a Município incluir no Plano de Saneamento Básico a contratação direta de Cooperativas e Associações formadas por pessoas de baixa renda

Prazo concedido ao Prefeito municipal para informar se irá acatar a Recomendação é de 10 dias


Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e do Estado de Rondônia (MPRO) Recomendam a Município incluir no Plano de Saneamento Básico a contratação direta de Cooperativas e Associações formadas por pessoas de baixa renda  - Gente de Opinião

Recomendação Conjunta (Nº 001/2021) assinada pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa e pelo Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Chefe do Ministério Público do Trabalho na 14ª Região constituída pelos estados de Rondônia e Acre, os Ministérios Públicos do Estado de Rondônia e do Trabalho (MPT) na 14ª Região/Rondônia e Acre resolvem RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Porto Velho que “inclua no Plano Municipal de Saneamento Básico” no âmbito da implementação de Parceria Público Privada para prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: a contratação direta, pelo Município de Porto Velho, de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis, recicláveis e compostagem formadas por pessoas físicas de baixa renda;

Que o Município incentive o desenvolvimento das cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis, dando todo o apoio necessário para a devida formalização jurídica e adequação às exigências legais de funcionamento, tornando-as aptas à contratação pelo Município.

Que institua programa permanente de capacitação e formação profissional para os catadores de materiais recicláveis em parceira com instituições de ensino público, privado e do terceiro setor;

Que garanta condições contratuais adequadas às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

Que garanta condições estruturais e logísticas adequadas para a prestação dos serviços pelos empreendimentos;

Que garanta condições adequadas de trabalho e um meio ambiente de trabalho seguro e saudável aos catadores de materiais recicláveis, o que depende de providências básicas previstas nas Normas Regulamentadoras NRs 1, 6, 7, 8, 12, 23 e 24.

Foi dado ao Prefeito um prazo de dias, contados do recebimento da notificação, para informar se irá acatá-lo. A recomendação é dada 12/11/2021.

No total a Recomendação Conjunta trata da destinação do resíduo urbano reciclável e reutilizável gerado no Município; da implantação progressiva, com a garantia de participação dos contratados (cooperativas e ou associações de catadores) nas definições e cronogramas de coleta seletiva de porta em porta; de separação adequada dos resíduos sólidos domiciliares, inclusive nos condomínios habitacionais; remuneração pelos serviços de coleta, processamento e destinação final ambientalmente adequada (comercialização) dos resíduos sólidos recicláveis; área pi galpão para armazenamento e o beneficiamento dos resíduos recicláveis coletados; espaço coberto para área de trabalho; baias de separação de materiais; entre outras recomendações.

Clique aqui e confira no inteiro teor a Recomendação Conjunta 

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