Quinta-feira, 18 de novembro de 2021 - 15h40

Recomendação Conjunta
(Nº 001/2021) assinada pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa e pelo
Procurador do Trabalho Carlos Alberto Lopes de Oliveira, Chefe do Ministério
Público do Trabalho na 14ª Região constituída pelos estados de Rondônia e Acre,
os Ministérios Públicos do Estado de Rondônia e do Trabalho (MPT) na 14ª
Região/Rondônia e Acre resolvem RECOMENDAR ao Prefeito do Município de Porto
Velho que “inclua no Plano Municipal de Saneamento Básico” no âmbito da
implementação de Parceria Público Privada para prestação de serviços públicos
de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: a contratação direta, pelo
Município de Porto Velho, de cooperativas ou outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis, recicláveis e compostagem formadas por
pessoas físicas de baixa renda;
Que o Município
incentive o desenvolvimento das cooperativas ou associações de catadores de
materiais recicláveis, dando todo o apoio necessário para a devida formalização
jurídica e adequação às exigências legais de funcionamento, tornando-as aptas à
contratação pelo Município.
Que institua programa
permanente de capacitação e formação profissional para os catadores de
materiais recicláveis em parceira com instituições de ensino público, privado e
do terceiro setor;
Que garanta condições
contratuais adequadas às associações e cooperativas de catadores de materiais
recicláveis;
Que garanta condições
estruturais e logísticas adequadas para a prestação dos serviços pelos
empreendimentos;
Que garanta condições
adequadas de trabalho e um meio ambiente de trabalho seguro e saudável aos
catadores de materiais recicláveis, o que depende de providências básicas
previstas nas Normas Regulamentadoras NRs 1, 6, 7, 8, 12, 23 e 24.
Foi dado ao Prefeito um
prazo de dias, contados do recebimento da notificação, para informar se irá
acatá-lo. A recomendação é dada 12/11/2021.
No total a Recomendação
Conjunta trata da destinação do resíduo urbano reciclável e reutilizável gerado
no Município; da implantação progressiva, com a garantia de participação dos
contratados (cooperativas e ou associações de catadores) nas definições e
cronogramas de coleta seletiva de porta em porta; de separação adequada dos
resíduos sólidos domiciliares, inclusive nos condomínios habitacionais;
remuneração pelos serviços de coleta, processamento e destinação final
ambientalmente adequada (comercialização) dos resíduos sólidos recicláveis;
área pi galpão para armazenamento e o beneficiamento dos resíduos recicláveis
coletados; espaço coberto para área de trabalho; baias de separação de
materiais; entre outras recomendações.
Clique aqui e confira no inteiro
teor a Recomendação Conjunta
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