Sexta-feira, 9 de agosto de 2019 - 14h45
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça (Defesa do Consumidor), expediu notificação recomendatória a 54 estabelecimentos de Porto Velho (bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, dentre outros) para que proceda o cumprimento da Lei nº 2.625, de 5 de agosto de 2019, retirando de circulação os canudos de plástico, os quais podem ser substituídos por similares de papel biodegradável.
A Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, que assina a recomendação, fixou um prazo de 15 dias para que os estabelecimentos notificados apresentem resposta sobre o cumprimento da Lei.
A Lei Municipal nº 2.625/2019, dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudo plástico aos consumidores em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, dentre outros licenciados pelo município, sob pena de aplicação de multa de 500 U.P.F.
Atuação do MPF contribui para queda expressiva dos casos de febre oropouche em Rondônia
O estado de Rondônia, que em 2024 ocupava a segunda posição entre os estados com mais casos de febre do oropouche no país, registrou uma redução drá
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, visando à suspensão da efi
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao município de Ji-Paraná, em Rondônia, para que adote as providências administrativas e or
A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF), a apresentação da carteira de vacinação atualizada passa a ser obrigatória para a matrícula