Sexta-feira, 10 de junho de 2022 - 14h44
O Ministério Público
de Rondônia obteve, no Tribunal do Júri, a condenação de dois homens acusados
pelo assassinato do haitiano Garry Price, morto a tiros em uma feira da
Capital, em fevereiro de 2021. Os réus, um deles o executor dos disparos, foram
sentenciados, respectivamente, às penas de 13 anos e seis meses de reclusão e a
12 anos de reclusão, em regime fechado.
O julgamento foi realizado
na 1ª Vara do Tribunal do Júri e teve a atuação do Promotor de Justiça Elias
Chaquian Filho, com a assistência dos Promotores de Justiça Substitutos Eduardo
Luiz do Carmo Neto, Lincoln Sestito Neto e Rodrigo Nicoletti.
De acordo com o
Ministério Público, Garry Price foi morto no dia 13 de fevereiro do ano
passado, por um disparo de uma arma de fogo caseira, efetuado por um dos réus,
enquanto a vítima vendia frutas em uma feira, localizada no bairro Nova Porto
Velho.
O crime aconteceu uma
semana após uma discussão entre o feirante e o acusado, situação em que a
vítima teria lhe desferido um tapa no rosto.
Conforme o MP, no
momento do crime, o atirador se aproximou do feirante e, surpreendendo-o,
efetuou o disparo, atingindo-o no tórax. A vítima foi a óbito no local.
A participação do
segundo réu consistiu em levar o executor em uma motocicleta até o local onde
ele foi buscar a arma, acompanhando-o ao lugar do crime, onde esperou até que
os tiros fossem efetuados, para viabilizar a fuga.
O Conselho de
Sentença condenou o primeiro réu por homicídio duplamente qualificado (motivo
torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima - surpresa) e o segundo, por
homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima - surpresa).
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as ocorrências de uma ocorrência re
Com objetivo de garantir o direito à educação para crianças ribeirinhas, força-tarefa criada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em dezembro d
TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado
O desembargador Francisco Borges, que analisou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vice-governador do Estado, Sérgio Gonçalv
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à União, ao estado de Rondônia e à Agência Nac