Quarta-feira, 25 de março de 2026 - 14h15

Foi realizada nesta quarta-feira (25/3) mais uma audiência no Fórum
Geral de Porto Velho, para discutir a questão do transporte aéreo em Rondônia.
Na ocasião, o Ministério Público e o Instituto Escudo Coletivo solicitaram ao
juízo a avaliação do cumprimento da liminar na Ação Civil Pública sobre o tema.
A audiência teve como objetivo que as companhias aéreas comprovassem o
cumprimento da decisão liminar, que determinou a retomada dos voos e a
justificativa formal sobre eventuais atrasos e cancelamentos.
Na oportunidade, foram trazidos fatos novos quanto à inobservância do
princípio da modicidade tarifária pelas companhias aéreas.
Em alguns casos, as passagens de ida e volta ultrapassam R$ 9 mil, mesmo sendo
trajetos curtos, o que limita o acesso da população ao serviço, de natureza
essencial.
Também foi feita comparação entre tarifas saindo de Porto Velho e de
outras capitais da região Norte. Para o mesmo destino (Cuiabá), os preços
partindo de Porto Velho são muito superiores aos de cidades como Rio Branco e
Manaus.
Em alguns cenários, a diferença ultrapassa 500%, inclusive dentro da
mesma companhia aérea.
Além dos preços, o documento destaca problemas na qualidade do serviço.
Dados da Anac mostram que Porto Velho teve índice de atrasos superiores a
quatro horas, muito acima da média nacional, chegando a mais de 370% em 2025.
Segundo os autores, esses fatores — tarifas elevadas, atrasos e
cancelamentos — indicam falhas na prestação do serviço aéreo e possível
descumprimento de decisão judicial anterior, que já tratava da necessidade de
equilíbrio nos preços e na qualidade do serviço.
A audiência foi coordenada pelo juiz Edenir Sebastião Rosa.
O Ministério Público foi representado na audiência pela Promotora de
Justiça Daniela Nicolai, juntamente com o Presidente do Instituto Escudo
Coletivo, advogado Gabriel Moraes Correia Tomasete.
Os representantes das empresas aéreas Azul e Gol participaram
presencialmente e a Anac de forma online.
O juízo determinou às companhias aéreas e à agência reguladora que apresentem
dados mais detalhados sobre o cumprimento da decisão liminar.
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