Quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 - 13h44

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ofereceu, nesta quarta-feira
(4/2), denúncia contra 6 (seis) pessoas investigadas na Operação Boi Gordo,
deflagrada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), com o objetivo de instruir complexa investigação iniciada a
partir de informações reveladas em acordo de colaboração premiada firmado na
Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
As apurações, que envolveram diversas diligências, incluindo medidas
cautelares pessoais e probatórias, bem como colaborações premiadas celebradas
pelo MPRO e homologadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, apontaram a
existência de Organização Criminosa estruturada em núcleo empresarial, de
intermediação e de agentes públicos, voltada à prática de fraudes fiscais e
lavagem de capitais no contexto da atuação de unidades frigoríficas de grande
grupo econômico do setor de carnes em diversos municípios de Rondônia, mediante
manipulação de créditos presumidos de ICMS e compra de proteção contra
fiscalizações tributárias.
São imputados aos denunciados os crimes de constituição e integração de
organização criminosa agravada pelo envolvimento de funcionário público (art.
2º, § 4º, II, da Lei 12.850/2013), tráfico de influência qualificado pela
alegação de destinação da vantagem indevida a agentes públicos (art. 332,
parágrafo único, do Código Penal), corrupção passiva majorada (art. 317, § 1º,
do Código Penal) e múltiplos crimes de lavagem de capitais (art. 1º, caput e §
1º, I, da Lei 9.613/1998), todos, em tese, praticados em concurso material
entre si.
De acordo com a denúncia, o grupo teria oferecido a dirigentes do
conglomerado empresarial um “pacote” ilícito que combinava a majoração
artificial de créditos presumidos de ICMS, reduzindo indevidamente o tributo
devido, com a promessa de blindagem contra ações fiscais, inclusive por meio de
fiscalizações “estratégicas” previamente ajustadas para conferir aparência de
normalidade aos lançamentos tributários.
Segundo apurado, a fraude fiscal identificada em diversas unidades
frigoríficas instaladas no Estado de Rondônia gerou perda de receita tributária
da ordem de R$ 159 milhões apenas em ICMS não recolhido, montante que supera R$
439 milhões quando acrescidos multas, juros e atualização monetária, conforme
autos de infração lavrados pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). Em
contrapartida, a esses benefícios fiscais ilícitos e à proteção contra a
atuação fiscalizatória, as investigações apontam o pagamento de propinas
milionárias ao grupo denunciado, com destaque para o valor mínimo de R$
7.026.048,16 em vantagens indevidas identificadas em espécie e por
transferências bancárias dissimuladas por contratos e notas fiscais de serviços
contábeis supostamente prestados, além de pagamentos mensais a agente público
responsável pela fiscalização tributária de unidade frigorífica em
Ariquemes/RO, operacionalizados por intermédio de contas de terceiros.
Além da condenação ao cumprimento das penas privativas de liberdade e
pecuniárias cominadas aos crimes apontados, o Ministério Público requereu a
perda de bens, direitos e valores obtidos direta ou indiretamente com as
infrações, inclusive mediante aplicação do confisco alargado previsto no art.
91-A do Código Penal, bem como a condenação dos denunciados ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 439.888.027,82 (quatrocentos
e trinta e nove milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, vinte e sete reais e
oitenta e dois centavos), em razão da gravidade do esquema de corrupção e
fraude tributária que atingiu a arrecadação do Estado e a concorrência leal no
setor econômico. Também foi requerida a perda dos cargos e funções públicas
ocupados à época dos fatos pelo agente estatal envolvido, em caso de
condenação.
Agora inicia-se a fase judicial, com a remessa da denúncia ao Poder
Judiciário para análise sobre seu recebimento, citação dos denunciados para
apresentação de resposta à acusação, instrução processual e, ao final,
julgamento do mérito dos pedidos condenatórios formulados pelo Ministério
Público de Rondônia.
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