Terça-feira, 15 de abril de 2025 - 07h20

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de seus Grupos de
Atuação Especial de Meio Ambiente (Gaema) e de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (Gaeco), em conjunto com a Polícia Civil do Estado de
Rondônia, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Organizados (Draco 2),
e com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – Sedam, deflagraram
na manhã de hoje a 4ª fase da Operação “Escudo de Cinzas”, que tem por tem como
objetivo o cumprimento de diversas medidas cautelares criminais, tais como
afastamento de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático, além de busca
e apreensão em várias cidades do Estado de Rondônia (RO) e do Mato Grosso (MT)
feridas contra mais de 20 pessoas físicas e jurídicas investigadas.
As apurações iniciais evidenciaram um esquema suposto formado por
pessoas físicas e jurídicas possuídas ilicitamente em nome de “laranjas” para
fraudar o sistema de emissão de licenças obrigatórias de produtos de origem
florestal, SisDOF, envolvendo a produção de créditos fictícios de madeira que
são utilizados na comercialização (compra e venda) fraudulenta do produto
vegetal, para o fim de encobrir a origem ilícita, irregular ou desconhecida da
madeira comercializada.
A suposta ação criminosa assumida pelos investigados se materializa, em
suma, na transferência virtual de volumetria, volume ou quantidade, entre
pátios de empresas (parte das empresas de fachadas), a fim de “esquentar” a
origem da madeira que foi extraída ou comercializada ilegalmente. Para tanto,
os suspeitos promovem a falsificação de documentos de origem da madeira, bem
como realizam o cadastro de empresas em nome de “testes de ferro” e, assim,
executam ofertas virtuais que são inviáveis economicamente para obter vantagens
pecuniárias ilícitas.

As medidas cautelares foram cumpridas nas cidades de Porto Velho,
Ariquemes, Buritis, Jaru e Vilhena, no Estado de Rondônia, e em Sorriso, Estado
de Mato Grosso, e buscam angariar maiores elementos de prova da suposta prática
dos crimes previstos no art. 297 do Código Penal (CP) (falsidade de documento
público); arte. 298 do CP (falsidade de documento particular); arte. 299 do CP
(falsidade ideológica); arte. 304 do CP (uso de documento falso); art.69-A da Lei
nº 9.605/98 (crime contra a administração ambiental); arte. 1º da Lei nº
8.137/90 (crimes contra ordem tributária); arte. 1º da Lei nº 9.613/03 (lavagem
de dinheiro); e art.2º da Lei nº 12.850/13 (constituir ou integrar organização
criminosa).
Ao todo, foram cumpridas 29 medidas cautelares e empregadas 120 agentes
públicos, incluindo delegados e policiais.
O nome “Escudo de Cinzas” indica a natureza ambiental dos crimes, que
muitas vezes envolve o trabalho de fogo.
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