Quinta-feira, 4 de dezembro de 2025 - 11h05

A Justiça Federal concordou com o
Ministério Público Federal (MPF) e atendeu ao pedido da União para suspender imediatamente
obra ou intervenção do estado de Rondônia sobre a determinada Área C,
localizada no perímetro do Aeroporto Internacional de Porto Velho e da Base
Aérea de Rondônia. A suspensão é para que não haja agravamento da situação até
que se defina quem é o dono da área – União ou Estado de Rondônia. Uma
audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de dezembro de 2025, de
forma virtual.
Em 2024, a União ingressou na
Justiça Federal com uma ação civil pública contra o estado de Rondônia
questionando a titularidade do domínio da Área C. Na ação, a União argumentou
que as matrículas abertas no cartório do 1º Serviço Registral de Porto Velho foram
indevidamente registradas em nome do estado de Rondônia, sem que houvesse
título dominial válido.
A União também argumentou na ação
que a criação do estado de Rondônia pela Lei Complementar nº 41/1981 não operou
automaticamente a transferência de todos os bens do extinto Território Federal
do Guaporé, principalmente os de uso especial, como os destinados à Aeronáutica
e à infraestrutura aeroportuária. Outro ponto é que a área está há mais de
cinquenta anos ligada ao serviço público federal, em especial ao então
Ministério da Aeronáutica, por força do Decreto nº 797/1976 e outros atos
administrativos que se seguiram.
Propriedade
da área – O
estado de Rondônia respondeu no processo que a União estaria tentando promover
desapropriação indireta de bem público estadual e que a propriedade da Área C
passou a ser estadual com a Lei Complementar nº 41/1981.
A respeito do Decreto n.
797/1976, o estado defendeu que não houve transferência do domínio à União, mas
apenas destinação do uso à Aeronáutica. Além disso, o estado informou que
exerce posse pacífica e contínua da área por mais de 12 anos, com investimentos
públicos na área, e que em setembro de 2023, a Força Aérea Brasileira
manifestou desinteresse sobre parte da área, inclusive incentivando o uso por
órgãos públicos estaduais.
Titularidade
em litígio - O
MPF se manifestou no processo afirmando que eram necessárias mais provas para a
definição de titularidade da área em litígio, mas que, enquanto isso, obras e
outras intervenções no local deveriam ser suspensas.
O órgão relatou à Justiça que a
disputa pela área já gerou ocorrência policial em que se registrou que a
Aeronáutica teria retirado à força materiais e bloqueado atividades de uma
construtora contratada pelo estado de Rondônia. O MPF deu razão à União, que
alega que obras estaduais estão comprometendo a segurança operacional e a
integridade do sítio aeroportuário, interferindo diretamente na destinação
legal da área, bem como que a retirada das cercas tem aumentado a
vulnerabilidade do local, facilitando a invasão por pessoas não autorizadas, o
descarte irregular de materiais e a extração ilegal de cascalho, gerando
impactos ambientais, estruturais e administrativos.
Concordando com o MPF, a Justiça
indeferiu os pedidos de urgência feitos pela União de reconhecimento imediato
do domínio federal sobre a Área C e o cancelamento das matrículas imobiliárias
registradas em nome do estado, mas suspendeu as obras e outras intervenções
estaduais enquanto o processo está em curso.
Ação civil pública nº 1017273-86.2024.4.01.4100
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