Quinta-feira, 18 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego a ex-presidente da Caerd


Justiça do Trabalho não reconhece vínculo de emprego a ex-presidente da Caerd - Gente de Opinião

A Justiça do Trabalho não reconheceu o vínculo de emprego a uma reclamante que exerceu a função de Diretora Presidente da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd). Por consequência, teve negado seus pedidos para o pagamento de verbas rescisórias, férias, 13º proporcional, saldo de salário, reflexo pelo honorário de conselheira e honorários advocatícios de 15%, e ainda foi condenada a pagar honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa que foi de R$ 234,6 mil.

A reclamante alegou que foi nomeada em 16/01/14, para exercer o cargo de Diretora Presidente, tendo sido exonerada em 10/05/2018, destacando ainda que estava subordinada diretamente ao Conselho de Administração da Caerd.

No entanto, o juiz do Trabalho Substituto da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Luiz José Alves dos Santos Júnior, afirmou em sua sentença que inexiste contrato de trabalho ou mesmo vínculo de emprego entre a empresa e reclamante que exerceu o cargo de Diretor Presidente em nome e como órgão da sociedade.

"Preconiza a teoria contemporânea que o diretor não é mandatário da sociedade, mas um dos órgãos desta, agindo aquele em nome e como órgão da companhia, pois a representa e pratica os atos necessários a seu funcionamento regular, como menciona a atual Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, art. 144). A situação jurídica do diretor estaria totalmente divorciada da de empregado, inexistindo contrato de trabalho, pois o diretor integra um dos órgãos da sociedade, não podendo ser empregado e empregador ao mesmo tempo, visto que não se subordina a si próprio", argumentou o juiz.

Ao citar um entendimento similar da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o magistrado registrou ainda que a jurisprudência tem caminhado no sentido de não conceder a caracterização do vínculo empregatício quando o diretor atua como órgão da sociedade.

O magistrado ainda indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita à ex-presidente que alegou não dispor de condições para arcar com as despesas processuais, pois esta não comprovou seu estado de miserabilidade.

A Caerd foi condenada a pagar também honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes no pedido de reconvenção da Caerd, no que se refere ao recebimento indevidos de verbas não autorizada pela assembleia-geral da empresa. A sentença disse que a Empresa não comprovou que o pagamento dos honorários de conselheira e as bonificações, foram pagas sem o devido aval do Conselho de Administração e da Assembléia Geral.

 

Cabe recurso da decisão.

 

(Processo Nº RTOrd-0000696-70.2018.5.14.0008)

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 18 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Decisão do Tribunal de Justiça impulsiona universalização do saneamento básico em Rondônia

Decisão do Tribunal de Justiça impulsiona universalização do saneamento básico em Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) proferiu uma decisão significativa no início desta semana e que pode transformar a gestão do saneamento bá

MPF divulga dados de sua atuação em casos de reforma agrária e conflitos no campo em Rondônia nos últimos dez anos

MPF divulga dados de sua atuação em casos de reforma agrária e conflitos no campo em Rondônia nos últimos dez anos

Nos últimos dez anos, o Ministério Público Federal (MPF) atuou em diversos casos de conflitos no campo, questões fundiárias e reforma agrária em Ron

Povos Indígenas - MPF realiza Simpósio no MPT para refletir ações sobre direitos destes brasileiros

Povos Indígenas - MPF realiza Simpósio no MPT para refletir ações sobre direitos destes brasileiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia recebeu na tarde desta terça-feira (16/04/2024), em seu auditório, o Simpósio “MPF e os Povos Ind

Revogada pelo TJRO a liminar que permitia municípios realizarem concessões de serviços de água e esgotos sem observância da Lei 1.200/2023

Revogada pelo TJRO a liminar que permitia municípios realizarem concessões de serviços de água e esgotos sem observância da Lei 1.200/2023

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (15) o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) revogou, por maioria, a liminar que havia sido c

Gente de Opinião Quinta-feira, 18 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)