Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça de Rondônia determina desocupação de união de conservação Estação Ecológica de Samuel

Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública acolheu Ação Civil Pública proposta pelo Estado de Rondônia


Justiça de Rondônia determina desocupação de união de conservação Estação Ecológica de Samuel - Gente de Opinião

Decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Porto Velho desta quarta-feira,28, determinou a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, localizada no município de Candeias do Jamari. O local está ocupado por centenas de pessoas, o que levou o Estado de Rondônia a ingressar com Ação Civil Pública para garantir a liberação da área, destinada à preservação da natureza. Pela decisão, o local deve ser desocupado voluntariamente até o dia 31 de outubro.

 
O processo teve início em fevereiro de 2021, quando o Estado de Rondônia acionou o Judiciário ao tomar conhecimento de que dezenas de pessoas teriam invadido a unidade de conservação de proteção integral. A Estação Ecológica de Samuel foi criada por meio do Decreto Estadual 4.247 de 1989, tendo seus limites definidos pela Lei Estadual 763/97, o que significa dizer que a área é de posse e domínio público destinada a preservar a natureza, proibida visitação, exceto para fins educativos (art. 9º, § 2º, Lei 9985/2000). A liminar foi concedida em fevereiro para desocupação da área. Ingressou no polo passivo a Associação de Produtores Rurais da Comunidade Rio Verde - ASPRURIV, Linha 21 KM, representantes das famílias. Duas audiências foram realizadas com as partes.

 
O magistrado, ao analisar o argumento da defesa de que a decisão descumpriria recomendação do Conselho Nacional de Justiça aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que tratem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19), alegou não ser o caso em questão, tendo em vista que meio ambiente reclama medidas urgentes, a fim de diminuir os prejuízos futuros, conforme entendimento recente do Tribunal.

 
Outro ponto declarado pela defesa, de inobservância de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n 828, que prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, não se aplica ao caso devido à situação de invasão de área de proteção ambiental, como a dos autos, mas para os casos definidos na Lei. Além disso, a ordem de desocupação forçada, será para depois de 31/10/2022, data limite de suspensão temporária das desocupações de acordo com a lei.

 

Assim, ficou determinado o prazo para desocupação voluntária da área de proteção ambiental pelos requeridos. Na decisão, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública se sensibilizou com as dificuldades dos requeridos, que sonham com um local de moradia digno. No entanto, lembrou o dever de cumprir o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 225. “No caso dos autos, há um dever de todos os brasileiros de respeitar as Unidades de Proteção Ambiental. O desrespeito a essa regra, vai provocar a violação dos direitos humanos dos brasileiros, do presente e do futuro, que poderão ser impactados pela destruição ambiental da área protegida. Imagino suas dificuldades, seus sonhos com um pedacinho de chão, contudo, não se pode suprir uma dificuldade humana ou realizar um sonho com o descumprimento da Constituição Federal, da Lei Federal e Estadual. Nem tampouco com o desrespeito ao meio ambiente”, asseverou o magistrado na decisão. 

Gente de OpiniãoSábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Ministério Público de Rondônia instaura procedimento para apurar as denúncias de mortes ocorridas durante atuação policial na capital

Ministério Público de Rondônia instaura procedimento para apurar as denúncias de mortes ocorridas durante atuação policial na capital

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento investigatório com o objetivo de apurar as ocorrências de uma ocorrência re

Com foco no direito à educação, MPRO viabilizou uso de 70 embarcações que atendem comunidades ribeirinhas

Com foco no direito à educação, MPRO viabilizou uso de 70 embarcações que atendem comunidades ribeirinhas

Com objetivo de garantir o direito à educação para crianças ribeirinhas, força-tarefa criada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) em dezembro d

TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado

TJRO indefere ação inicial do vice-governador por ter utilizado o instrumento inadequado

O desembargador Francisco Borges, que analisou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vice-governador do Estado, Sérgio Gonçalv

A pedido do MPF, Justiça Federal determina medidas de repressão ao garimpo ilegal em Campo Novo de Rondônia (RO)

A pedido do MPF, Justiça Federal determina medidas de repressão ao garimpo ilegal em Campo Novo de Rondônia (RO)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à União, ao estado de Rondônia e à Agência Nac

Gente de Opinião Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)