Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça condena Santander a reintegrar trabalhador portador de doença ocupacional e pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais


Justiça condena Santander a reintegrar trabalhador portador de doença ocupacional e pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais - Gente de Opinião

A Justiça do Trabalho, em julgamento realizado no dia 29 de outubro, condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancário portador de doença ocupacional – ocasionada pelas atividades exercidas no banco – sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a pagar a ele indenização de R$ 30 mil a título de danos morais. Essa foi mais uma vitória de um empregado que o banco espanhol vive insistindo em demitir, mas sempre é obrigado a reintegrá-lo por determinação judicial.

Dessa vez o Juíz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), apenas tornou definitiva a antecipação de tutela que já havia sido conquistada pelo bancário há alguns meses, em que o banco tinha sido condenado a reintegrar o trabalhador que fora demitido em 5 de agosto de 2019. Ele trabalha há
mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.

A Justiça confirmou que existe nexo causal entre as enfermidades síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente e existe nexo concausal moderado ou médio (50%) entre a enfermidade síndrome do manguito rotador.

“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo 9º da CLT. A reclamada deverá pagar salários vencidos
e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes de normas autônomas (ACT/CCT) relacionadas ao vínculo de emprego ora restabelecido. Além disso, em decorrência, determino que a parte obreira seja lotada na empresa bancária em setor que permita sua readaptação e recuperação da saúde, devendo a reclamada se abster de
atribuir ao trabalhador atividade que implique em "atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros superiores", menciona o magistrado em sua sentença.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.


Processo 0000560-60.2019.5.14.0001.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO promove reunião e sugere concurso para recompor efetivo no sistema prisional de Rondônia

MPRO promove reunião e sugere concurso para recompor efetivo no sistema prisional de Rondônia

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) realizou nesta quarta-feira (8/4) uma reunião interinstitucional para discutir a recomposição do efetivo no

MPT obtém tutela provisória de urgência em favor de trabalhadores da enfermagem em Guajará-Mirim

MPT obtém tutela provisória de urgência em favor de trabalhadores da enfermagem em Guajará-Mirim

Decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000160-07.2026.5.14.0161, ajuizada pelo 3º Ofício Geral da Procuradoria Regional do Trabalho,

Operação GANATUM desarticula esquema milionário de sonegação de ICMS no setor pecuário

Operação GANATUM desarticula esquema milionário de sonegação de ICMS no setor pecuário

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) deflagrou, nesta quarta-feira (8/4), a Operação GANATUM, destinada a desarticular um esq

Mais de 180 audiências realizadas em aldeias indígenas durante Operação Justiça Rápida em Rondônia

Mais de 180 audiências realizadas em aldeias indígenas durante Operação Justiça Rápida em Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) realizou na útlima semana mais uma edição da Operação Justiça Rápida Itinerante, levando serviços da Just

Gente de Opinião Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)