Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Justiça condena Santander a reintegrar trabalhador portador de doença ocupacional e pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais


Justiça condena Santander a reintegrar trabalhador portador de doença ocupacional e pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais - Gente de Opinião

A Justiça do Trabalho, em julgamento realizado no dia 29 de outubro, condenou o Santander a reintegrar, imediatamente, um bancário portador de doença ocupacional – ocasionada pelas atividades exercidas no banco – sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a pagar a ele indenização de R$ 30 mil a título de danos morais. Essa foi mais uma vitória de um empregado que o banco espanhol vive insistindo em demitir, mas sempre é obrigado a reintegrá-lo por determinação judicial.

Dessa vez o Juíz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), apenas tornou definitiva a antecipação de tutela que já havia sido conquistada pelo bancário há alguns meses, em que o banco tinha sido condenado a reintegrar o trabalhador que fora demitido em 5 de agosto de 2019. Ele trabalha há
mais de 30 anos no banco, exercendo inúmeras funções bancárias, tempo que o tornou portador de síndrome do manguito rotador, síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente.

A Justiça confirmou que existe nexo causal entre as enfermidades síndrome do túnel do carpo, epicondilite lateral e medial bilateralmente e existe nexo concausal moderado ou médio (50%) entre a enfermidade síndrome do manguito rotador.

“Portanto, reputo configurado o nexo entre as enfermidades da parte obreira e as condições de trabalho, atribuindo à reclamada a culpa por elas, razão pela qual torno definitiva a decisão em antecipação de tutela que determinou a reintegração do trabalhador aos serviços, declarando, por conseguinte, nula a sua dispensa em 05/08/2019, nos termos do artigo 9º da CLT. A reclamada deverá pagar salários vencidos
e vincendos e todas as demais parcelas legais e provenientes de normas autônomas (ACT/CCT) relacionadas ao vínculo de emprego ora restabelecido. Além disso, em decorrência, determino que a parte obreira seja lotada na empresa bancária em setor que permita sua readaptação e recuperação da saúde, devendo a reclamada se abster de
atribuir ao trabalhador atividade que implique em "atividades com sobrecarga de movimentos repetitivos em membros superiores", menciona o magistrado em sua sentença.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.


Processo 0000560-60.2019.5.14.0001.

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

 MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

MPRO obtém condenação de denunciados na Operação “Cruciatus”

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve a condenação de quatro

MPRO e forças de segurança deflagram operação "Audácia VIII" em três estados

MPRO e forças de segurança deflagram operação "Audácia VIII" em três estados

Foi deflagrada na manhã de hoje (22/12) a oitava fase da Operação Audácia, fruto de uma ação integrada de combate ao crime organizado nesta cidade d

MPRO obtém decisão que garante acesso a prontuários médicos para investigações

MPRO obtém decisão que garante acesso a prontuários médicos para investigações

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão judicial que reconhece o direito da instituição de requisitar diretamente prontuários médicos

Acordo com Hidrelétrica de Jirau e Camargo Corrêa acordo define destinação social de 558 casas em Rondônia

Acordo com Hidrelétrica de Jirau e Camargo Corrêa acordo define destinação social de 558 casas em Rondônia

Um acordo assinado em 16 de dezembro encerrou duas ações que tramitavam na Justiça Federal há mais de dez anos. Instituições públicas, a Hidrelétric

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)