Segunda-feira, 22 de junho de 2026 - 15h05

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação
civil pública para impedir que órgãos públicos continuem dando aparência de
legalidade ao garimpo de ouro que utiliza mercúrio na Amazônia. Na ação, o MPF
relata que o Brasil não produz mercúrio e a importação desse insumo não tem
autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama). Na prática, qualquer garimpo que utilize mercúrio recorre a
produto introduzido ilegalmente no Brasil.
A ação foi inicialmente proposta em contra estado
de Rondônia e, agora, passou a incluir também a Agência Nacional de Mineração
(ANM). A investigação que embasou a ação revelou um paradoxo grave: embora o
uso de mercúrio na mineração seja proibido no país, sem qualquer autorização
válida do Ibama, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam)
concede licenças ambientais sem verificar como o ouro é beneficiado. Em
diversos casos, os próprios documentos oficiais demonstram que o órgão sabia do
emprego da substância.
Para o MPF, a ANM também precisa responder pelo
problema. A agência admitiu que não exige informações sobre o uso de mercúrio
nem documentos que comprovem a origem da substância ao conceder títulos
minerários, falha que abre caminho para a continuidade da atividade ilegal em
toda a Amazônia. Mesmo provocada formalmente, a agência limitou-se a prometer
mudanças futuras e a defender uma "transição responsável" diante das
dificuldades de fiscalização, postura que o MPF considera incompatível com seu
dever legal.
A ação aponta que o mercúrio metálico é
classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma das dez substâncias
químicas mais perigosas para a saúde humana. Liberado no ambiente amazônico
durante o processo de amalgamação (liga) do ouro, o mercúrio contamina rios e
peixes que constituem a base proteica de comunidades ribeirinhas e indígenas. A
substância afeta o sistema neurológico, sendo particularmente perigoso para
mulheres grávidas e crianças.
Métodos alternativos – O MPF destaca que a
substituição do mercúrio por outros métodos já é viável. Os autos reúnem
estudos sobre métodos alternativos, como processos físicos e gravimétricos e um
bioextrator atóxico produzido a partir das folhas do pau-de-balsa, pesquisado
pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Universidade
do Estado do Amazonas (UEA).
A Colômbia, que baniu o mercúrio na mineração em
2018, adotou um circuito gravimétrico capaz de recuperar de 80% a 90% do ouro,
índice muito superior aos 20% a 40% obtidos com o mercúrio. Ou seja, abandonar
a substância não só protege a saúde e o meio ambiente, como pode render mais
ouro.
Suspensão de autorizações – Na ação, o MPF pede à
Justiça Federal, em caráter de urgência, que seja determinado aos dois órgãos
que revisem as licenças e títulos já concedidos, identifiquem o uso de mercúrio
e suspendam as autorizações irregulares. Além disso, que passem a exigir a
comprovação de que o ouro é extraído por métodos seguros, sem mercúrio, e
incluam, em seus atos normativos e fluxos procedimentais, a proibição de uso da
substância na mineração de ouro. Foi requerida, ainda, a condenação dos réus ao
pagamento de indenização por dano moral coletivo.
De acordo com o procurador da República André Luiz
Porreca, autor da ação, “o Estado não pode licenciar aquilo que a própria lei
proíbe. O Brasil não produz mercúrio e não existe nenhuma autorização para seu
uso na mineração. Logo, todo o mercúrio que abastece os garimpos da Amazônia
entrou no país por contrabando. Quando um órgão ambiental concede licença sem
verificar como o ouro é beneficiado, ou mesmo sabendo que há mercúrio
envolvido, o licenciamento deixa de cumprir sua função constitucional. Em vez
de proteger o meio ambiente, ele passa a dar uma aparência de legalidade a uma
atividade que é ilícita na sua origem”.
A ação foi proposta pelo 2º Ofício da Amazônia
Ocidental, unidade do MPF especializada no enfrentamento à mineração ilegal nos
estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Recomendação não acatada – Antes de propor a ação,
o MPF expediu a Recomendação nº 16/2025 à Sedam para que adotasse medidas
contra o uso do mercúrio na mineração de ouro, incluindo a suspensão de
licenças irregulares. No entanto, o órgão respondeu que solicita aos
garimpeiros a adoção de medidas mitigadoras, como a utilização de cadinho de
condensação e de capela (retorta) para tratamento de gases, a fim de minimizar
a geração de vapor de mercúrio para o ambiente externo.
O MPF verificou que cadinho e retorta não possuem
eficácia plena, dependendo de determinados aspectos, como a temperatura, a
composição do substrato lavrado e, inclusive, o estado de conservação do
equipamento. A queima direta em cadinho, sem os mecanismos de captação dos
gases liberados, causa perda quase da totalidade do mercúrio contido no
amálgama. Já o uso de retortas não recupera totalmente o mercúrio gasoso, mas
permite a sua recuperação parcial.
Em sua resposta ao MPF, a Sedam alegou, ainda, que
a suspensão das licenças do garimpo de ouro com mercúrio causaria impactos
socioeconômicos. Para o MPF, não se pode admitir a sobreposição de interesses
econômicos aos malefícios socioambientais, sobretudo quando são graves,
prejudicam a todos e podem ser irreversíveis.
Junho Ambiental – No mês do Dia Mundial do Meio
Ambiente, celebrado em 5 de junho, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio
Cultural do Ministério Público Federal (4CCR) promove a Ação Coordenada Junho
Ambiental. O objetivo é dar visibilidade a projetos, iniciativas e atuações
promovidas pelo MPF em defesa dos biomas brasileiros e dos direitos
socioambientais das populações, especialmente as mais vulneráveis. Acompanhe
todas as notícias no site do MPF.
Ação civil pública nº 1008771-90.2026.4.01.4100
Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
MPRO defende critérios técnicos e participação popular na revisão do zoneamento de Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) defendeu, nesta quinta-feira (18/6), que a revisão do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico de Rondônia (Z

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), através do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc) e a Assessoria Bombeiro Militar, promoveu a segun

MPF obtém decisão que proíbe Vibra Energia de trafegar com excesso de carga nas rodovias de Rondônia
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proibiu a distribuidora de combustíveis Vibra Energia S.A. (antiga BR Distrib

O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou uma representação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra 13 agentes públicos por sup
Segunda-feira, 22 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)