Quarta-feira, 4 de setembro de 2024 - 10h55

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou
que os hospitais de Rondônia informem as mortes de indígenas aos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ou às secretarias municipais de
Assistência Social. Os hospitais devem encaminhar os pedidos de serviços
funerários de pessoas indígenas aos Dseis tanto em caso de indígena que vive
continuamente na aldeia, quanto no caso de indígena que mora temporariamente
nas cidades (para estudo, trabalho ou circunstância pessoal), independente se a
terra indígena onde reside é demarcada ou não.
Já
no caso de indígena não aldeado ou urbanizado, a comunicação deve ser feita à
Secretaria Municipal de Assistência Social do município de residência do
falecido. As secretarias municipais de Assistência Social também foram
recomendadas a observarem o caráter cultural das comunidades indígenas na
realização dos serviços funerários e translado para sepultamento no município
de origem do indígena falecido (onde ele tinha residência habitual). Para obter
informações a respeito das peculiaridades culturais nos serviços funerários,
indica-se que seja contatado familiar do indígena e, na sua impossibilidade, a
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Tanto
os hospitais quanto as secretarias municipais de Assistência Social têm prazo
de 30 dias corridos para informarem se vão ou não acatar a recomendação e
indicar as rotinas administrativas e fluxos de trabalho internos adotados em
razão da recomendação. Os Dseis de Porto Velho, de Vilhena, de Alto Rio Purus e
de Médio Rio Purus foram comunicados a respeito da recomendação.
Em
caso de demora ou de recusa dos órgãos estatais, recomenda-se o envio de
informações ao Ministério Público Federal pelo e-mail prro-gab6@mpf.mp.br ou
pelo telefone/Whatsapp (69) 9266-6906.
Rituais fúnebres – Na
recomendação, o MPF ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, confirmou que “povos
indígenas localizados em zona urbana também constituem povos indígenas e,
nessas condições, gozam dos mesmos direitos que todo e qualquer povo indígena”.
Entretanto,
segundo informação do DSEI de Porto Velho, os contratos com as empresas
prestadoras de serviços funerários são destinados ao atendimento de indígenas
aldeados sem respaldo contratual para atendimento de indígenas desaldeados ou
urbanizados.
Essa
diferenciação fez com que, recentemente, o MPF tivesse que expedir uma
recomendação urgente ao Dsei de Porto Velho, à Casai de Ji-Paraná e à
prefeitura de Ji-Paraná para que fossem providenciados os serviços funerários e
o translado do corpo de indígena para aldeia de seu povo, a fim de que seus
familiares e parentes realizassem seu enterro nos rituais fúnebres de seus
costumes.
Para
o MPF, é preciso evitar a perpetuação da violação dos direitos das pessoas
indígenas de terem acesso no momento certo ao serviço público que garanta o
transporte e o sepultamento de forma a respeitar os costumes dos povos
originários. Foram esses os motivos que levaram o MPF a expedir essa nova
recomendação.
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