Terça-feira, 30 de maio de 2023 - 13h53

Eduardo
Vieira Batista, condenado a 30 anos de reclusão pelo Tribunal do Júri da
Comarca de Ariquemes, por ter matado a sua companheira (feminicídio), teve o
pedido de redução da pena negado pelos julgadores da 2ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os desembargadores mantiveram, na
íntegra, a pena de prisão aplicada ao réu pelo Juízo da causa.
Segundo
o voto do relator, desembargador Francisco Borges, o réu Eduardo matou a vítima
Rosmira Margarita Hurtado Perez com várias facadas. O réu, por motivo
fútil, esperou a vítima deitar e a esfaqueou no pescoço. Deu, inclusive,
socos no rosto.
Consta
no voto que o crime aconteceu na presença de duas crianças: uma da vítima e
outra do réu. A decisão colegiada relata que o filho da vítima, de 5 anos de
idade, descreveu a forma como a sua mãe foi assassinada. A criança foi
“encontrada urinada, provavelmente em decorrência do medo e tristeza” pela
morte da mãe, segundo a decisão colegiada.
Durante
o julgamento, o Conselho de Sentença, do Tribunal do Júri de Ariquemes,
condenou o réu com as qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que
dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O voto sinaliza e explica cada
qualificadora.
O
motivo fútil foi pelo fato de o réu desconfiar que a vítima teria um caso com
outra pessoa. Já o meio cruel, deve-se ao sofrimento causado à vítima com
diversas facadas, “impondo-lhe uma dolorosa e agonizante morte hemorrágica,
demonstrando uma brutalidade fora do comum, em contraste com o mais elementar
sentimento de piedade”.
Já
com relação à dificuldade de defesa da vítima, o réu “esperou ela se deitar e a
atacou subitamente, atingindo-a diversas vezes sem que ela tivesse tempo para
fugir ou revidar eficazmente as agressões”. A agravante de feminicídio deve-se
porque “o delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo
feminino, no âmbito doméstico e familiar, e por menosprezo e discriminação à
sua condição de mulher, quando a via como mero objeto de sua posse”.
O
crime aconteceu na madrugada do dia 20 de outubro de 2021, na cidade de Ariquemes-RO.
Participaram do julgamento, no dia 23 de maio de 2023, os desembargadores José
Jorge Ribeiro da Luz (Presidente da Câmara), Francisco Borges e Álvaro Kalix.
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