Segunda-feira, 12 de junho de 2023 - 12h15

Para se adequar à legislação trabalhista
cumprir obrigações relacionadas à segurança no trabalho, especialmente em
máquinas e equipamentos, além de garantir a saúde e segurança nas atividades de
abate e processamento de carnes e derivados, empresa em funcionamento na BR
364, bairro Zona Rural, no Município de Ariquemes, em Rondônia, firma Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) .
O termo (TAC) foi firmado em audiência
presidida pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, do 3º Ofício da
Procuradoria Regional do Trabalho, sede do MPT na 14ª Região - Rondônia e Acre.
No Termo a empresa se compromete a cumprir, entre outras obrigações, as de:
-
Implementar e
manter operante dispositivos de parada de emergências, por meio dos quais
possam ser evitadas situações de perigo latentes e existentes nos equipamentos:
descamadora manual, esteira de rolagem e máquina de moer.
-
Realizar estudo
relacionado a selagem por aquecimento na arqueadora automática, conforme laudo
pericial, abrangendo o controle dos riscos adicionais provenientes da emissão
ou liberação de agentes químicos, com prioridade à sua eliminação, redução e
sua emissão ou, liberação e redução da exposição dos trabalhadores.
-
Ministrar
treinamentos, com capacitores qualificados para este fim (técnicos em
segurança), com prévia instrução de profissional legalmente habilitado
(engenheiro) que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, carga horária,
qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Consta ainda do Termo (TAC) que a
empresa deve implementar e manter ativo mecanismos para a detecção precoce de
vazamentos de amônio nos pontos críticos, acoplados a sistemas de alarme, conforme
disposto na Norma Regulamentadora 36, que trata sobre Segurança e Saúde no
Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados. A empresa
deve ainda manter uma cópia do TAC em livro de inspeção do trabalho.
MULTA PACTUADA
Pelo descumprimento total ou parcial do
Termo de Ajuste de Conduta firmado a empresa pagará multa fixada em R$ 1.000,00
(hum mil reais) em cada oportunidade que for verificado o descumprimento,
valores que serão corrigidos por índice oficial de atualização monetária
aplicável aos débitos trabalhistas.
Para ter acesso ao conteúdo do Termo de
Ajuste de Conduta clique aqui.
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