Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 - 12h08
A Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) torna público o edital de
chamamento nº 01/2021, publicado no Diário Eletrônico da entidade, nesta
segunda-feira(1º), que tem o objetivo de formar uma listagem de advogados para
exercerem a advocacia dativa. A advocacia dativa é aquela designada por
magistrados para prestação de assistência judiciária às pessoas que não possuam
condições de contratar advogado. Os interessados devem fazer a inscrição
através de e-mail endereçado à Secretaria-Geral da OABRO “[email protected]”
indicando no assunto “Inscrição para Edital de Chamamento para Advocacia Dativa
Nº 01/2021”. O prazo de inscrições segue até 16 de novembro.
A lista dos candidatos à advocacia dativa terá a vigência de 12
meses, podendo ser renovada por outro período subsequente de seis meses e a
listagem contendo os candidatos deferidos será publicada 5 dias após o
encerramento do chamamento. A lista será afixada no sítio eletrônico da OABRO,
para conhecimento e controle dos interessados e da sociedade. (Clique e confira
o Edital - https://deoab.oab.org.br/
O atendimento desse pleito antigo da OAB Rondônia – a formação da
lista de advogados(as) interessados na advocacia dativa, que originou o edital
ora divulgado – assegurou que a nomeação, que antes ficava a cargo do
magistrado exclusivamente, agora será impessoal, garantindo a isonomia entre os
interessados e igualdade de oportunidades à advocacia, em especial aos profissionais
em início de carreira.
Tal pleito foi regulamentado pela Instrução Conjunta nº
009/2021-TJRO-PR-CGJ, oriunda da celebração de termo de ajustamento de gestão
celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e órgãos da
administração estadual. Por meio de convênio, restou à OAB Rondônia a missão de
realizar todo o procedimento de publicação do edital convocatório e o
fechamento da lista a ser enviada para nomeação pelos juízos estaduais. Regida
por ato próprio, inovou em termos de celeridade no pagamento dos honorários e
igualdade no acesso ao segmento. Os valores dos honorários por cada atuação
estão especificados em tabela (Clique https://www.oab-ro.
Outro benefício previsto e também levantado pela OABRO, está a
previsão de pagamento administrativo – sem a necessidade de propositura de
demanda judicial própria – dos honorários do advogado dativo em até 60 dias,
instrumentalizado pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) junto
à Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO). O pagamento será efetuado
diretamente na conta do advogado, eliminando até mesmo necessidade de
levantamento de alvará.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, destaca que essa é uma
vitória proveniente do diálogo institucional, que garante os benefícios aos
advogados e, também, faz com que o cidadão tenha acesso a assistência judiciária
gratuita. “É fundamental para o advogado, a desburocratização e a celeridade do
pagamento dos honorários, além da isonomia para nomeação, garantidas com esse
edital para formação da listagem”, enfatiza.
Conforme o presidente da OABRO, para garantir a isonomia, haverá o
sorteio entre os interessados para fixar a ordem de convocação, com a remessa
da listagem, ordenada e organizada por comarca e por área de atuação, para a
Corregedoria Geral de Justiça do TJRO.
Devido a necessidade de regulamentar e organizar a listagem de
profissionais interessados em prestar serviços junto à advocacia dativa, a OAB
Rondônia convida os interessados a se inscreverem, mediante o atendimento dos
requisitos apontados no Edital. Dúvidas poderão ser dirimidas junto à Secretaria-Geral
da instituição.
Confira o Edital clicando AQUI - https://www.oab-ro.org.br/
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