Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024 - 14h52
Em
nosso guia completo sobre o Regime de Separação Total de Bens, você aprenderá como manter seu
patrimônio protegido, tomar decisões financeiras independentes e evitar
conflitos futuros.
Não perca a oportunidade de explorar as vantagens desse
regime de bens e, caso já tenha conhecimento sobre o tema, saiba como ajustá-lo
às suas necessidades. Mergulhe neste guia informativo que o ajudará a tomar
decisões financeiras sólidas em seu casamento.
O Regime de Separação Total de Bens é uma opção vital a ser
considerada ao casar. Ao adotá-lo, cada
cônjuge mantém seu próprio patrimônio, independentemente de quando foi
adquirido (antes ou durante o casamento). Isso significa que o que é seu
permanece exclusivamente seu.
Entendendo o Regime de Separação
Total de Bens:
● Cada
cônjuge mantém seu patrimônio individual, evitando futuros conflitos acerca de
partilha de bens.
● Pode
ser adotado por escolha, em contraste com a separação obrigatória de bens.
●
Deve ser formalizado por meio de um
pacto antenupcial no cartório.
Quando esse regime começa a ter
efeito?
A separação total de bens começa a ter efeito quando, além
de ter sido adotado, expressamente, no pacto antenupcial, o casamento civil for formalizado.
O pacto é essencial para sua validade e deve ser registrado
no Cartório do Registro Civil. Mas,
atenção! Se o casamento não ocorrer, o pacto é ineficaz.
Vantagens da Separação Total de
Bens:
● Liberdade
na gestão do próprio patrimônio.
● Muito
utilizado por pessoas que não desejam que, em caso de sua morte ou separação, o
outro cônjuge consiga ter direito à participação societária que o outro possui
em alguma empresa.
● Ele
pode ser escolhido por pessoas que pretendam se envolver em negócios de alto
risco. Desta forma, em caso de dívidas, não prejudicará o outro cônjuge.
●
Dívidas individuais são de
responsabilidade exclusiva de quem as contrair.
Mudança de Regime de Bens
depois do casamento:
Nosso
Código Civil permite que vocês
alterem o regime de bens após o casamento. No caso da separação de bens,
existem duas formas pela qual ela pode acontecer:
1. Por
previsão no próprio pacto antenupcial, acrescentando uma cláusula que prevê a
alteração do regime de bens em alguma situação futura, como o nascimento de
descendentes ou após um período específico de tempo;
2.
Por autorização judicial.
União Estável e Regime de Bens:
Para uniões estáveis, o regime de bens é definido através de
um contrato de convivência, estipulando como os bens serão tratados durante a
união, ou seja, não admite pacto
antenupcial.
A dissolução da União Estável dependerá da existência de litígio ou de acordo
mútuo. Existindo conflitos de interesse entre as partes, estes deverão ser
resolvidos judicialmente.
Ao
considerar o regime de bens em seu casamento, a orientação de um advogado
especializado em Direito de Família é crucial. Esse
profissional pode oferecer uma orientação personalizada para garantir que seus
direitos e interesses sejam adequadamente protegidos.
Lembre-se, a escolha de um regime de
bens exige cuidado e atenção, e um advogado pode fornecer a segurança
necessária em sua tomada de decisão.
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