Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Justiça

Detran não deve dificultar transferência de veículos de criança ou adolescente com deficiência, recomenda MPF

Em Rondônia, Detran exige autorização judicial para esse tipo de transferência. Órgão informou ao MPF que Código de Trânsito não faz essa exigência


Arte: Secom/MPF - Gente de Opinião
Arte: Secom/MPF

O Departamento de Trânsito (Detran) de Rondônia recebeu recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que deixe de exigir autorização judicial para a transferência de veículo adquirido com isenção tributária e registrado em nome de criança ou adolescente com deficiência. Segundo o MPF, para se fazer a transferência basta a assinatura com firma reconhecida dos representantes legais no certificado de registro de veículo, dentro do prazo estabelecido pela legislação entre a compra e a revenda.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) também recebeu a recomendação e foi orientado pelo MPF a uniformizar o entendimento sobre essa questão junto aos Detrans de todo o país para evitar que alguns departamentos estaduais de trânsito, como o de Rondônia, façam exigências que não constam em nenhuma norma ou lei.

A recomendação se baseou em um inquérito civil (investigação) que apurou a exigência, por parte do Detran de Rondônia, de autorização judicial para a realização de transferência de registro de veículo em nome de uma criança com deficiência, mesmo com a origem dos recursos da compra do veículo sendo dos responsáveis pela criança, e não da criança.

Na época, ao serem questionados pelo MPF, a respeito dessa exigência, o Detran de Rondônia respondeu que é preciso autorização judicial quando o vendedor for menor de idade incapaz, já o Denatran, disse o contrário, que o Código de Trânsito Brasileiro não traz essa exigência. O Denatran citou ainda uma decisão judicial do Paraná que determinou que não houvesse a exigência de autorização judicial para transferência de veículo adquirido com isenção de impostos (IPI ou ICMS), quando esta aquisição tiver sido feita com recursos exclusivos de seus representantes legais. Segundo o próprio Denatran, essa decisão foi confirmada por um acórdão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O MPF aponta na recomendação que, por causa da exigência desnecessária do Detran de Rondônia, os representantes legais da criança ou do adolescente com deficiência são obrigados a ingressar com pedido de alvará judicial perante a Justiça Estadual, tendo que contratar advogado, pagar honorários e custas, esperar a solução jurídica, sobrecarregando ainda mais o Judiciário.

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, essas exigências do Detran de Rondônia acabam por colocar obstáculos aos direitos das pessoas com deficiência, dificultando a isenção tributária e desestimulando a busca do benefício.

Íntegra da recomendação

Gente de OpiniãoTerça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

Após recomendação do MPF, vacinação passa a ser obrigatória para matrícula em escolas públicas de Rondônia

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF), a apresentação da carteira de vacinação atualizada passa a ser obrigatória para a matrícula

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

Tutela de Urgência - MPRO aciona Município de Alta Floresta do Oeste por falta de escuta especializada para crianças vítimas de violência

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o Município de Alta Floresta do Oeste

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

Programa de Residência Jurídica da Seção Judiciária de Rondônia – TRF1/RO

A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da Seção Judiciária do Estado de Rondônia (SJRO), está com inscrições abertas para o processo seletivo do Pro

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

STF condena Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão

Gente de Opinião Terça-feira, 16 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)