Quarta-feira, 17 de novembro de 2021 - 10h37
Sentença do
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO condenou o DER
(Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do
Estado de Rondônia) a indenizar, por danos morais, assim como pagar uma pensão
vitalícia a uma servidora que teve sua capacidade funcional reduzida em 75% por
doença adquirida no local de trabalho. Mesmo com essa redução motora, o DER
demitiu a servidora, pois “não tomou providências para que as condições de
trabalho da autora fossem melhores, mesmo diante dos afastamentos da autora por
motivos de doença”. A servidora exercia o trabalho de cozinheira.
O valor do
dano moral é de 10 mil reais, já a pensão será na quantia correspondente à
última remuneração e vai até aos 70 anos de idade.
Segundo a
sentença, diariamente, a servidora preparava comida para um grande número de
trabalhadores do DER, com intenso esforço físico. Disso iniciou fortes dores
nos ombros, braços, punhos e costas. Com o agravamento da patologia a servidora
foi submetida a cirurgia no ombro direito, em fevereiro de 2011, e no esquerdo,
em 4 de janeiro de 2018. A consequência das enfermidades, além de causar
incapacidade para o exercício do trabalho, deixou sequelas graves que
dificultam, diariamente, a realização de atividades básicas do cotidiano.
A sentença
narra que a servidora, pela incapacidade motora permanente e baixa
escolaridade, dificilmente conseguirá exercer outro tipo de atividade
remunerada, uma vez que o trabalho que realizava é considerado um trabalho
braçal, sendo o DER o culpado por não tomar as providências necessárias à
trabalhadora.
Dessa forma, o
dano moral deu-se pelo sofrimento pelo qual passou a servidora, inclusive com
demissão; já a pensão vitalícia foi pelos danos materiais, isto é, a
incapacidade permanente para o trabalho da autora da ação, no caso.
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