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Caso Antonieli: crime de repercussão em Pimenta Bueno vai a júri e réu recebe pena de 33 anos


Caso Antonieli: crime de repercussão em Pimenta Bueno vai a júri e réu recebe pena de 33 anos  - Gente de Opinião

Após mais de 13 horas de julgamento, Gabriel Henrique Santos Souza, acusado de matar Antonieli Nunes Martins, com quem manteve um relacionamento por 10 meses, foi condenado pelo conselho de sentença, que reconheceu todas as qualificadoras apontadas no processo pela acusação. A pena foi fixada em 33 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi lida pelo juiz Hugo Soares Bertuccini, na noite de segunda-feira, 24, por volta das 21h30, encerrando a sessão de julgamento no Fórum de Pimenta Bueno.

Familiares que acompanharam o júri durante todo o dia, inclusive usando camiseta com fotos de Antonieli, se manifestaram satisfeitos com o resultado. “A minha filha não está mais aqui, mas pelo menos a Justiça foi feita”, disse a mãe, Edna Mara Nunes Pereira.

Caso Antonieli: crime de repercussão em Pimenta Bueno vai a júri e réu recebe pena de 33 anos  - Gente de Opinião
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Outro ponto enfatizado pela acusação foi o crime de aborto. A defesa divergiu de todas as qualificadoras, pedindo aos jurados que considerassem apenas o homicídio simples. Nas alegações do defensor, o crime seria motivado pela sinalização da vítima de que iria contar aos pais e à esposa do réu sobre a gestação.

Porém, na votação, os argumentos da acusação foram acatados pelos jurados. Na dosimetria da pena, foram levados em conta agravantes e a atenuante da confissão espontânea.

Na sentença, o juiz alertou para a gravidade das circunstâncias dos crimes. “As circunstâncias são prejudiciais ao réu, uma vez que o crime de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, tem como vítimas tanto o feto/embrião, quanto a gestante, e, no caso, o sofrimento imposto à gestante, primeiro com o mata-leão, e na sequência, com o golpe de faca desferido em seu pescoço, demonstram o elevado grau de violência com que o crime foi praticado, extrapolando as circunstâncias normais ao referido tipo penal, assim entendo que o modo como o crime foi praticado deve ser valorado em prejuízo do réu”, justificou.

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