Quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - 11h21
O Ministério Público de Rondônia, por meio das
Promotorias do Júri (38ª e 39ª), atuou para garantir que um crime de homicídio,
ocorrido na última quarta-feira (18/1), envolvendo integrantes da Polícia
Militar do Estado de Rondônia fosse investigado no âmbito da justiça comum, e
não da justiça militar.
Ao tomar conhecimento de que haveria ordem da
Corregedoria da Polícia Militar para que um Sargento PM suspeito do assassinato
de um Cabo PM não se apresentasse na Central de Flagrantes, como é praxe nesses
casos, os Promotores de Justiça Elias Chaquian Filho e Marcus Alexandre de
Oliveira Rodrigues, das Promotorias do Júri, enviaram ofício ao Corregedor da
PM, requisitando que ele determinasse a apresentação do policial com urgência
na Delegacia de Homicídios. A resposta, no entanto, foi negativa, sob a
alegação de se tratar de crime militar, e portanto de responsabilidade da
Corregedoria da PM.
Diante da recusa, e ante a convicção de não se tratar de crime militar, o
Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Fábio Casaril e a Delegacia
de Homicídios de Porto Velho ingressaram com ação judicial durante o plantão
judiciário, a fim de que fosse determinado que a Corregedoria da PM recambiasse
o Sargento até a Polícia Civil, que assumiria as investigações. A ação foi
acolhida pelo Juízo, que expediu ordem de apresentação do suspeito na Central
de Flagrantes, cumprida na noite de ontem.
Segundo os Promotores de Justiça, o homicídio deverá ser julgado pela justiça
comum, ou seja, no Tribunal do Júri, como em qualquer outro caso de morte
intencional. Já os crimes militares não são julgados pelo Tribunal do Júri, mas
sim por militares.
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