Quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - 13h55
A Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia - Assejus/RO, alega que existe um erro na contagem da progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário/RO.
De acordo com o Processo Sei n. 0016337-05.2021.8.22.8000, o direito a progressão dos servidores é adquirido a cada 2 anos, porém, o estágio probatório de 3 anos, está causando um erro na contagem.
‘‘O pedido da Associação, é para que o acréscimo de 2 (dois) padrões, seja a cada 2 (dois) anos ou subsidiariamente, caso não seja possível antecipar o ‘‘Padrão 3’’, após os servidores concluírem o 2º ano de serviço, em virtude do estágio probatório, que seja então, efetivado o ‘‘Padrão 5’’, quando o 4º ano de serviço for concluído’’, comentou o Presidente, Brunno Oliveira.
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