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Assédio Moral e Sexual no Trabalho: empresa em Porto Velho firma Termo (TAC) perante o MPT para ajustar conduta

Passa de R$ 9.000,00 (nove mil reais) as mutas a serem pagas no caso de descumprimentos das obrigações assumidas no Termo firmado


Assédio Moral e Sexual no Trabalho: empresa em Porto Velho firma Termo (TAC) perante o MPT para ajustar conduta  - Gente de Opinião

Sociedade empresária de comércio a varejo de peças, acessórios novos, manutenção e reparação de motocicletas e motonetas com atividades em Porto Velho, Rondônia, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho, representado pelo Procurador do Trabalho Lucas Barbosa Brum, no qual se compromete em manter sua conduta ajustada em não permitir, não tolerar e não submeter as pessoas trabalhadoras que lhe prestem serviços direta ou indiretamente (empregadas e empregados, terceirizadas e terceirizados, estagiárias e estagiários, aprendizes, entre outros) a situações que evidenciem assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à liberdade sexual e à integridade física e/ou psíquica, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, conforme diretriz expressa na Constituição da República (artigo 1°, inciso III).

Consta no Termo (TAC) que a obrigação o abrange atos praticados por prepostos, administradores, chefes ou equivalentes, e por qualquer empregado, seja ou não ocupante de cargo de chefia. Para ocorrer a tipificação do assédio sexual não é necessária a repetição nem a sistematização da conduta, basta um único ato de assédio sexual. E que os atos caracterizados como assédio sexual podem ocorrer durante a jornada ou no exercício de suas funções, bem como nos intervalos, trajetos, viagens, treinamentos, eventos ou atividades sociais, desde que decorram de uma relação de trabalho.

Entre outras obrigações a cumprir, a Sociedade Empresária deve PROVIDENCIAR a criação e manutenção de mecanismo de denúncia e apuração de queixas de pessoas trabalhadoras que lhe prestem serviços  direta ou indiretamente (empregadas e empregados, terceirizadas e  terceirizados, estagiárias e estagiários, aprendizes, entre outros), mediante  canal específico e idôneo de comunicação, podendo ser utilizada caixa de  sugestão com garantia de anonimato, e de efetiva investigação por pessoas  isentas (não envolvidas no caso denunciado e não subordinadas  hierarquicamente à pessoa denunciada), com apresentação de conclusão à  parte denunciante, podendo ser utilizadas técnicas como mediação de  conflitos, desde que realizada por profissional habilitado. Prazo: 60 (sessenta) dias.

E no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do TAC REALIZAR capacitação, orientação e sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

MULTAS – Por descumprimento das obrigações pactuadas a empresa pagará multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) em cada vez que for verificado o descumprimento e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) caso não seja verificado a criação do mecanismo de denúncia e apuração de queixas previsto no item 2.2 do TAC firmado e de R$ 2.000,00 (dois mil reais)  caso não seja realizada a capacitação, orientação e sensibilização de empregados, empregas, e de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho; e R$ 2.000,00 (dois mil reais) caso não distribua material informativo esclarecendo aos empregados e empregadas sobre assédio moral e sexual no trabalho e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) se não faixar cópia do Termo de Ajuste de Conduta no livro de inspeção do trabalho e, durante seis meses, fazer publicação de banners educativos no quadro de aviso da empresa com relação ao tema assédio moral e sexual.

Clique no link para conferir o contudo do Termo de Ajuste de Conduta firmado 

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