Quarta-feira, 15 de abril de 2026 - 12h16

Atendendo à
recomendação do MPF, o município de Colorado do Oeste (RO) regularizou as
contas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(Fundeb) e comprovou a adequação às exigências legais. Inquérito civil apurava
possíveis irregularidades na gestão de recursos da educação pelo município.
A investigação foi
iniciada após identificação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parceria
com o MPF, de inconsistências em contas bancárias utilizadas para movimentação
de recursos da educação. A principal exigência legal é que esses valores sejam
geridos por meio de conta única e específica, vinculada à Secretaria de
Educação, conforme determina a legislação vigente.
Durante o andamento do procedimento,
o MPF expediu recomendação ao município para que regularizasse a situação,
incluindo a abertura de contas adequadas, controle exclusivo por gestores da
educação e transparência nas movimentações financeiras, além de ajustes em
dados cadastrais. Entre as pendências, estavam a falta de vinculação do CNPJ e
da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da Secretaria
Municipal de Educação, referente à gestão de políticas públicas de educação, às
contas do Fundeb. Além da regularização cadastral, a gestão das contas foi
ajustada para que a movimentação e o acesso sejam exclusivos da Secretaria
Municipal de Educação.
O caráter preventivo da
recomendação teve como objetivo evitar o desvio de finalidade dos recursos do
Fundeb e garantir que a gestão local estivesse em conformidade com a Lei nº
14.113/2020 (Lei do Novo Fundeb) e com a Portaria nº 807/2022 do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Após análise de dados
do FNDE, foi constatado que o município passou a cumprir as exigências legais,
mantendo contas específicas devidamente cadastradas e vinculadas ao Fundo
Municipal de Educação.
Diante da
regularização, o procurador responsável, Thiago Fernandes de Figueiredo
Carvalho, concluiu pela ausência de irregularidades atuais que justificassem a
continuidade da apuração, determinando o arquivamento do caso.
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