Segunda-feira, 12 de junho de 2023 - 12h05

Após
recomendação do Ministério Público de Rondônia, a Secretaria de Estado de
Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) anulou os itens 15 e 16 do edital nº
1-PCRO/2022, do concurso da Polícia Civil do Estado de Rondônia, em trechos que
exigiam que candidatas aprovadas apresentassem exame de colpocitologia
oncótica, o chamado preventivo de colo de útero, popularmente conhecido como
papanicolau. Para o MP, o requisito constituía prática discriminatória e
invasiva.
A
recomendação conjunta foi emitida pela Promotoria de Justiça de Segurança
Pública, Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (GAESP) e Grupo de
Atuação Especial Cível (GAECIV), tendo como destinatárias a Sesdec e a
Delegacia-Geral de Polícia Civil.
No
documento, o MP afirmou que a exigência do exame configurava medida
desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das candidatas ao cargo,
além de ser ilegal e ferir o princípio constitucional da isonomia e violar a
vedação das práticas discriminatórias, uma vez que, para candidatos do sexo
masculino, exige-se apenas o exame PSA, obtido por simples análise sanguínea.
O
Ministério Público também sublinhou que, embora o exame de colpocitologia
oncótica vise detectar a presença do HPV (vírus do papiloma humano), principal
causa do câncer no colo do útero, o Poder Público deve efetivar a prevenção por
meio de políticas públicas específicas, e não como condição para admissão nos
quadros de pessoal da Administração Pública. Pontuou que mesmo detectada alguma
moléstia nesses exames, como HPV ou mesmo câncer no colo do útero, tal fato não
implicaria, necessariamente, inaptidão de mulheres para o exercício dos cargos
da carreira policial, pois não se revela incompatível com suas atribuições.
Ainda no
instrumento, o Ministério Público ressaltou que a eliminação de candidato por
ter doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades
inerentes ao cargo de policial violaria o princípio da isonomia, da
razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em
eventual pretensão de impedir sua investidura na função para o qual logrou
aprovação em concurso público baseada em mera possibilidade de evolução de
doença.
Entre
outras questões, argumentou que o requisito invasivo instituído para
estabelecer uma eliminação com base em predisposição futura à doença divergia
dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
O documento foi assinado pelos Promotores de Justiça Alba da Silva Lima
(Segurança Pública); Tiago Cadore (GAESP) e Julian Imthon Farago (GAECIV).
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