Segunda-feira, 23 de março de 2026 - 14h12

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça de Pimenta Bueno, denunciou os agentes envolvidos pela prática de roubo
e extorsão contra o Deputado Estadual Jean Mendonça e sua família, que culminou
na condenação dos denunciados pela 1ª Vara Criminal de Pimenta Bueno, conforme
sentença proferida no dia 17 de março.
Os agentes invadiram a residência do parlamentar, no dia 3 de outubro de
2025, e, de posse de arma de fogo, ameaçaram as vítimas, exigiram dinheiro,
joias e veículos. A ação foi interrompida após a esposa do deputado conseguir
fugir e acionar a Polícia Militar.
O crime
Os condenados renderam o deputado dentro de sua casa. Ele foi obrigado a deitar
no chão sob ameaça de arma de fogo. A esposa dele também foi rendida e agredida
com um pedaço de madeira. Os criminosos roubaram celulares, alianças e uma
corrente de ouro.
Durante a ação, uma prima do deputado chegou ao local, alertada por uma
funcionária. Ela também foi rendida, teve o celular levado e foi ameaçada de
morte. Após o roubo, os condenados mantiveram as vítimas presas por cerca de
uma hora. Exigiram mais dinheiro, joias e armas de fogo que pudesse haver na
casa. A residência foi revirada durante o crime.
O grupo planejava fugir levando duas camionetes do deputado e as vítimas
como reféns. A esposa do parlamentar conseguiu se soltar e correr até um
comércio vizinho, onde pediu ajuda. A Polícia Militar cercou a casa e impediu a
fuga. Um dos acusados conseguiu escapar. Os outros dois, incluindo um
adolescente, entregaram-se. Dias depois, o elemento que havia fugido foi
capturado pela polícia.
Condenação
Os réus foram condenados pela prática dos crimes de roubo e extorsão, mediante
o uso de arma de fogo e com restrição de liberdade das vítimas, assim como por
corrupção de menores, por terem envolvido um adolescente na prática das
infrações. As penas somadas totalizaram 30 anos de reclusão.
Condenação do adolescente
Em relação à participação de adolescente infrator nos fatos supracitados,
destaca-se que o Ministério Público representou o adolescente T.F.O. em 4 de
outubro de 2025, nos autos n. 7005851-11.2025.8.22.0009, pela prática do ato
infracional análogo ao delito previsto no artigo 157, §2º, incisos II, V, e §
2º-A, inciso I, do Código Penal. Em 13 de novembro de 2025 a ação
socioeducativa foi julgada procedente, com a aplicação da medida socioeducativa
de internação ao representado, sem a realização de atividades externas, nos
termos dos artigos 112, inciso VI, e 121 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n. 8.069/90).
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