Terça-feira, 6 de abril de 2021 - 12h44

A forte ação do Judiciário no sentido de
mobilizar e conscientizar a sociedade para combater a violência doméstica e o
feminicídio no país tem surtido efeitos. Na última quarta-feira (31), o Governo
Federal sancionou a lei contra “stalking” que, em português, seria o
equivalente a perseguição obsessiva. Até então, o ordenamento jurídico
brasileiro não previa, especificadamente, punição para esse tipo de crime,
pois, muitas vezes era enquadrado apenas como contravenção penal de
“perturbação da tranquilidade alheia” ou, no máximo, conforme o caso, “ameaça”.
Com a sanção da nova lei, o criminoso pode pegar de seis meses a
dois anos de prisão, podendo inclusive arcar com multas. Ademais, há três
situações em que a pena pode aumentar em até 50%, sendo elas: o crime cometido
contra crianças; contra mulheres por pura razão de gênero; e por duas ou mais
pessoas com o emprego de arma.
“O
crime de stalking se configura quando alguém persegue uma pessoa tanto no meio
físico ou digital. É muito comum esse ataque acontecer na internet quando o
criminoso deixa comentários em excesso por e-mail, no WhatsApp ou nas redes
sociais da vítima. No ambiente físico, muitas mulheres sofriam com a
perseguição repentina do companheiro (ou mesmo do ex) que restringia a
capacidade de locomoção da vítima, pois, ela se sentia invadida ou perturbada
com essa perseguição obsessiva. Assim sendo, a vítima sofria ameaças na sua
integridade física ou psicológica tendo a sua liberdade e privacidade
limitadas. A sanção da Lei de Stalking representa mais uma vitória obtida após
muita luta das mulheres e seus defensores nos últimos anos”, comemora a
presidente da Ameron, Euma Tourinho.
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