Segunda-feira, 30 de março de 2026 - 11h38

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a
condenação de mineradoras pela destruição de cavidades naturais subterrâneas na
área da Usina Félix Fleury, na Estrada do Calcário, em Rondônia. O órgão pede a
reparação integral da área e uma indenização por danos morais coletivos no
valor de R$ 8 milhões.
A manifestação foi em alegações finais em ação
civil pública ajuizada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental – especializado no
enfrentamento da mineração ilegal – sobre a destruição de grutas no município
de Pimenta Bueno, a 522 km de Porto Velho (RO). A ação é contra a Companhia de
Mineração de Rondônia (CMR), a empresa Mineração Aripuanã (Emal), a Associação
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia (Emater/RO) e a Agência
Nacional de Mineração (ANM).
De acordo com o MPF, as atividades de extração de
calcário suprimiram aproximadamente 220 metros de sistemas de cavernas
interligadas. O montante destruído corresponde a cerca de 43% do conduto
original das cavidades naturais.
Danos – O relatório da perícia destacou que a
estrutura da Gruta Frente de Lavra foi modificada com a diminuição e o
estreitamento vertical de sua abertura principal. Durante as investigações,
foram encontradas marcas de perfuração mecânica e vestígios de detonação de
explosivos no teto e na entrada da gruta. A análise química identificou
resíduos compatíveis com explosivos, incluindo TNT, em zonas que deveriam ser
preservadas pelas empresas.
Segundo apurado, esses elementos demonstram que a
intervenção ocorreu de forma direta, intensa e em área sensível do sistema
espeleológico (conjunto de cavernas, galerias e canais subterrâneos). O uso de
explosivos em zona proibida foi confirmado tecnicamente pelo representante do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) em audiência judicial. O especialista destacou a relação de causa e
efeito imediata entre as detonações e os danos observados nas estruturas das
cavernas.
De acordo com a legislação, qualquer atividade com
potencial de causar significativa degradação em áreas de influência de cavernas
exige, obrigatoriamente, a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e
Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Além disso, é determinado um raio de
proteção de 250 metros das cavidades. Apesar disso, houve avanço sobre o raio
legal de proteção e sem a prévia elaboração de EIA/Rima.
Dessa forma, o MPF aponta violação das normas
federais e a complacência de órgãos fiscalizadores. Na ação, o órgão enfatizou
que o patrimônio espeleológico pertence à União e deve ter sua integridade
garantida pelas normas constitucionais. Além disso, ressaltou que a obrigação
de reparar o meio ambiente é imprescritível, conforme entendimento consolidado
pelos tribunais superiores.
Nas alegações finais, o MPF reafirma a
responsabilidade objetiva e solidária da CMR, da Emal e da Emater/RO e requer
que as três elaborem e executem um Projeto de Recuperação de Área Degradada
(Prad). Requer, ainda, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) seja condenada
a não expedir ou renovar títulos minerários na região sem a prévia apresentação
de EIA/Rima em conformidade com a legislação ambiental. O órgão também requer a
confirmação da tutela de urgência para impedir imediatamente qualquer nova
atividade industrial no raio de proteção das grutas.
Ação civil pública nº 1000290-76.2019.4.01.4103
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