Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 - 09h35

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a redução da Floresta
Nacional (Flona) Bom Futuro seja anulada e que 182 mil hectares, doados ao
estado de Rondônia em 2010, retornem ao domínio da União. Após receber a
doação, o estado de Rondônia criou duas unidades de conservação estaduais, a
Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do
Rio Pardo.
A ação civil pública (ACP) movida pelo MPF é também uma resposta à onda
de invasões ocorridas a partir de 2024, que resultaram na degradação de mais de
15 mil hectares da Flona e culminaram com uma operação de desintrusão (retirada
de ocupantes irregulares) da área em setembro de 2025.
Além de pedir a anulação da medida que resultou na redução da Floresta
Nacional, solicitando que ela retorne ao seu tamanho original de 280 mil
hectares, o MPF requer ainda que o estado de Rondônia seja condenado a custear
o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar R$ 10 milhões por danos morais
coletivos. A mesma indenização também é pedida à União. Liminarmente, solicita
ainda que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
assuma imediatamente a posse e a gestão da APA e da FES do Rio Pardo, para
estancar a degradação nas áreas.
Invasões – Após a recente onda de invasões, o MPF instaurou uma
investigação minuciosa sobre o histórico da região. As investigações apontaram
que a redução da Flona e a cessão de parte da área para o estado, por meio da
Lei nº 12.249 de 2010, medidas tomadas com o intuito de pacificar conflitos
fundiários na região, não apenas falharam, mas também premiaram as ocupações
irregulares e incentivaram novos crimes ambientais.
As investigações apontaram que as duas unidades criadas pelo estado de
Rondônia não cumpriram seu papel de proteção e a cessão da área se configurou
num verdadeiro retrocesso ambiental, uma vez que a região está gravemente
desmatada e a fiscalização estadual é inexistente. O que se constata é que não
há diferença entre as áreas sob proteção do estado e seu entorno.
A APA do Rio Pardo já perdeu aproximadamente 90% de sua cobertura
florestal, enquanto a FES do Rio Pardo perdeu 77%. Ambas as unidades de
conservação carecem de planos de manejo e conselhos gestores, funcionando hoje
como vastas extensões de pastagens e exploração predatória, e não como áreas
protegidas.
ou seja, ao receber a área, o estado não cumpriu o encargo que
condicionava a doação, visto que as unidades de conservação estaduais, na
prática, não existem e ainda favorecem um quadro de novas invasões no interior
do que restou da Flona Bom Futuro.
Fundamentos da ação – O MPF baseia sua ACP em dois pilares principais. O
primeiro é que a redução da proteção ambiental, sem contrapartida equivalente,
viola o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, sendo considerada uma
medida inconstitucional por enfraquecer a preservação da biodiversidade.
Além disso, a doação das terras ao estado foi condicionada à criação e
proteção efetiva de novas unidades. Como o estado de Rondônia foi omisso e
permitiu a destruição quase total da floresta, houve descumprimento do encargo
legal. De acordo com a lei que dispõe sobre a regularização, administração,
aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União (Lei nº 9.636/1998),
isso gera a reversão automática da área para a União.
A ação destaca que a omissão estatal transformou o que deveria ser
floresta num “balcão de negócios” para a grilagem, e que apenas a gestão
federal rigorosa pode garantir a integridade ecológica da região.
Ação Civil Pública
1002938-91.2026.4.01.4100.
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