Sexta-feira, 10 de abril de 2026 - 11h20

Um estudante que se declarou indígena para ingressar em vaga reservada
na Universidade Federal de Rondônia (Unir) teve sua matrícula cancelada por uma
decisão judicial. O caso começou em 2024, quando o candidato apresentou
autodeclaração de indígena, mas foi reprovado pela banca de
heteroidentificação. Na época, ele recorreu à Justiça e conseguiu uma decisão
liminar para estudar Direito na Unir.
O Ministério Público Federal (MPF) foi comunicado pelos indígenas
karitianas sobre a situação e passou a atuar no caso. Em sua manifestação no
processo, o MPF conseguiu comprovar que o aluno não é indígena, portanto não
pode ocupar vaga da cota étnica.
O procurador da República que atua no caso, Leonardo Caberlon, ressalta
que não basta se autodeclarar indígena, é necessário ser reconhecido pela
comunidade indígena, direito – reconhecido pela Constituição Federal – que
deriva da autodeterminação dos povos indígenas.
Fraude – No documento enviado ao MPF, lideranças do povo Karitiana
informaram que o estudante não foi reconhecido pelos anciãos e lideranças
tradicionais, bem como nunca teve vínculos históricos, culturais ou familiares
com aquele povo. O documento também expôs que o estudante enganou alguns
karitianas e conseguiu assinaturas em uma falsa declaração de reconhecimento de
pertencimento étnico e de vínculo com a comunidade indígena.
Segundo o documento, o estudante se aproximou de karitianas dizendo que
era membro do povo Parintintin e que não teria tempo para ir buscar assinaturas
de seu povo em Humaitá (AM). Acreditando no estudante, alguns karitianas
assinaram a declaração. Mas a banca de heteroidentificação da Unir, que é
composta por indígenas, desconfiou da validade do documento e entrou em contato
com quem assinou a declaração, descobrindo a verdade.
A desconfiança sobre a declaração apresentada pelo estudante surgiu
porque, durante a entrevista da banca de heteroidentificação, o candidato não
demonstrou ter parentesco e sociabilidade com os karitianas, além de não
conhecer os elementos culturais do povo, suas tradições, suas lutas sociais e
históricas. O estudante sequer sabia a localização geográfica da aldeia
Karitiana.
“Índio de papel” - A pedido do povo Karitiana e do MPF, a antropóloga
Andréa Carvalho Mendes de Oliveira Castro elaborou um laudo antropológico sobre
o caso. A pesquisadora estuda e acompanha há muitos anos aquele povo, tendo
registrado parentescos dos karitianas dos últimos 130 anos.
Para a antropóloga, critérios puramente documentais para a verificação
de pertencimento a grupos étnicos são perigosos porque passaria a existir
“índio de papel”, revelando um racismo estrutural. “Dizer-se indígena sem ser
reconhecido como tal está sob a ótica da apropriação cultural, isto é,
apropriação indevida de uma identidade, causando prejuízos às lutas reais dos
povos indígenas. Não existe um sentimento de pertencimento que seja válido,
legítimo e legal sem o reconhecimento do grupo ao qual se diz pertencer”,
acrescentou.
No laudo antropológico, ela narra que até 2018, cerca de 80% dos
estudantes autodeclarados indígenas matriculados na Unir não conseguiam
comprovar pertencimento a um grupo indígena e por isso não conseguiam obter a
bolsa permanência, benefício a que teriam direito se houvesse a comprovação.
Até 2019 a Unir admitia como critério exclusivo a autodeclaração. Em 2023, os
movimentos sociais fizeram uma proposta de resolução para que a Unir
instituísse as bancas de heteroidentificação, que tiveram início em 2024.
Segundo a antropóloga, a alegação do estudante de que seu avô era
indígena e que seu pai havia sido tirado da aldeia com apenas um ano de idade,
perdendo o convívio com seus parentes biológicos, não tem fundamento. Isso
porque nem o pai e nem o avô do estudante aparecem em nenhuma árvore
genealógica dos karitianas.
Também não há como existir um karitiana desconhecido, pois a etnia
habita uma única aldeia com pouco mais de 300 indígenas, sendo que todos se
conhecem, mesmo os que não residem na aldeia, e há tradicionalmente a
manutenção dos vínculos de parentesco.
Pertencimento – Na
manifestação do MPF à Justiça Federal, foram juntados o documento dos
karitianas e o laudo antropológico. A Unir também se manifestou na ação,
relatando que as cotas indígenas não levam em conta as características
fenotípicas, mas consideram o vínculo, a vivência e o pertencimento.
Segundo o MPF, há diversas denúncias de ocupação irregular das vagas
destinadas às cotas indígenas na Unir por pessoas não indígenas. Os casos estão
sendo apurados por meio de um inquérito civil.
Ação civil nº 1006869-73.2024.4.01.4100
Inquérito civil sobre fraudes às cotas indígenas: nº
1.31.000.001171/2021-67
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