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2ª Câmara Especial do TJRO determina implantação do piso salarial aos professores de Machadinho d’Oeste


2ª Câmara Especial do TJRO determina implantação do piso salarial aos professores de Machadinho d’Oeste - Gente de Opinião

No julgamento de recurso contra decisão do Juízo de 1º grau, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou a implantação do piso salarial aos professores do Município de Machadinho d’Oeste. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o qual destacou que as cortes superiores já definiram, no âmbito de suas competências, as questões constitucional e legal, e que o piso deve ser pago nos termos da lei federal que o implantou (Lei 11.738/2008).

A apelação foi interposta pelo Município de Machadinho d’Oeste na tentativa de mudar os efeitos da sentença do juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Machadinho d’Oeste, que concedeu a segurança ao Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia para determinar a implementação imediata e contínua de, no mínimo, o valor estabelecido como Piso Salarial Nacional de remuneração aos professores da Rede Pública Municipal de Machadinho.

O relator decidiu que a sentença da Justiça em Machadinho d’Oeste não deveria ser modificada, conforme pediu o Município, pois, além dos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), destacou entendimento consolidado no TJRO, que está de acordo com a possibilidade excepcional de exigência judicial dessa implantação com base em lei local que contenha essa previsão, o que é caso do município em questão.

“Há considerável tempo, o Tribunal de Justiça de Rondônia compartilha do entendimento quanto à obrigatoriedade na observância do Piso Nacional para todos os profissionais da rede pública básica de educação, de modo unânime, em todas as câmaras que detêm competência para deliberação sobre a matéria”, destacou em seu voto Queiroz Costa.

A sentença do juízo de 1º grau foi mantida integralmente, inclusive os termos em que se determinou a proibição de distinção dentre as atividades de planejamento, para com as demais atividades inerentes ao cargo, e a implementação imediata e contínua de, no mínimo, o valor estabelecido como Piso Salarial Nacional. Também deve ser observada a progressão funcional dos(as) servidores(as) e garantida as devidas proporções para com o cumprimento de quarenta horas semanais (aos que têm maior ou menor carga horária).

Por fim, foi negado o provimento ao recurso do Município de Machadinho d’Oeste, e a sentença foi confirmada, em sessão de julgamento realizada no dia 26 de abril de 2023, com participação, além do relator, Roosevelt Queiroz, dos desembargadores Hiram Marques e Glodner Pauletto. 

Processo N° 7002038-82.2021.8.22.0019

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