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Justiça propõe conciliação em processos de trânsito



O grande número de processos instaurados para apurar o delito tipificado no art. 306 do Código de Trânsito, a chamada Lei Seca, levou as 1ª, 2ª e 3ª varas criminais da capital a propor uma alternativa: uma audiência coletiva, com orientações sobre os efeitos nocivos do álcool no trânsito e na saúde das pessoas. A ideia é conscientizar os motoristas que cometeram algum tipo de crime no trânsito, tais como lesão corporal, falta de habilitação e o mais comum deles, embriaguez ao volante (90% dos casos). A audiência será nesta sexta-feira, dia 11, no Fórum Criminal de Porto Velho.

"Nós programamos audiências únicas com proposta de suspensão processual", explicou o Juiz Valdecir Castellar, titular da 2ª Vara. A suspensão, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, pode ser feita desde que a pena mínima não seja superior a dois anos, não haja reincidência ou antecedentes criminais (o réu não pode ser condenado ou responder processo no momento).

Quando o processo é suspenso, os réus devem cumprir a parte deles no acordo, ou seja, deixar de frequentar bares e boates após as 22 horas, não ausentar-se do domicílio por mais de 8 dias, comparecer mensalmente na Vara por um período que pode chegar até dois anos. "O acordo não significa que o réu admite culpa, ele apenas evita aborrecimentos e ritos do processo", observa o magistrado, ao lembrar que, quando há a suspensão, não gera reincidência.

A audiência é na verdade uma palestra pedagógica com orientações sobre o comportamento no trânsito. Na programação, vários técnicos do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia se revezarão nos diversos temas a serem abordados, como os riscos de dirigir alcoolizado; legislação de trânsito, trânsito e saúde. Um vídeo sobre acidentes também será utilizado como instrumento de conscientização dos motoristas. "Situações chocantes podem ser estratégias úteis", reflete Valdeci Castellar.

Esta é a segunda audiência deste tipo promovida pelas varas criminais. A primeira foi no final do ano passado, com a adesão de todos os participantes na suspensão do processo. Neste mês de junho, o trabalho é retomado com pelo menos 60 réus convocados. As audiências continuam nos próximos meses, seguindo um calendário já fixado: 12 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro, 11 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro.


Cadastro de Instituições

A fiança paga quando alguém comete um crime de trânsito pode ser doada para entidades filantrópicas. É essa a prática adotada pela 2ª Vara, que publicou uma portaria criando critérios para o cadastramento de entidades que queiram receber, além do valor da fiança, qualquer quantia em dinheiro ou objeto não reclamado pelas vítimas em processos criminais.

Entre as exigências, alguns documentos para comprovar a seriedade do trabalho desenvolvido pela instituição. A portaria também estabelece o poder de fiscalização pelo Tribunal de Justiça para verificar se o dinheiro recebido das ações judiciais está sendo bem empregado. "Poderemos solicitar uma visita de uma assistente social ao local para verificar a aplicação do recurso", explica Valdecir Castellar.

Atualmente, oito instituições estão cadastradas na Vara: Associação Casa Família Roseta, Lar Espírita André Luiz, Obras Sociais Santa Marcelina, Apae, Associação Missionária Casa do Pai, Ceijac, Apatox e Acriar. Mas o cadastro não está fechado. Novas instituição podem requerer o recurso, desde que apresentem a documentação e prestem conta da utilização do recurso.

Fonte: Ascom TJRO
 

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