Terça-feira, 8 de junho de 2010 - 19h25
O Juiz de Direito Carlos Augusto Lucas Benasse, que responde pela comarca de Costa Marques - Rondônia, proibiu o Estado de Rondônia, por meio de sua Secretaria do Meio Ambiente - SEDAM e a Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporé - AGUAPÉ de terceirizar a exploração do plano de manejo na Reserva Extrativista do rio Cautário. Na sentença fica determinado que somente os associados da AGUAPÉ estão permitidos de fazer a exploração direta e pessoalmente, nos limites da lei e nos termos do plano de manejo, sem empresas ou pessoas contratadas.
O Ministério Público de Rondônia ingressou na justiça com uma ação cautelar preparatória, com pedido de liminar, para que o Idaron deixasse de emitir GTAs (documento que autoriza o transporte e a retirada de bovinos para a reserva Rio Extrativista Rio Cautário). No pedido, o MP/RO solicitou também que fossem feitas fiscalizações para coibir esse tipo de ação irregular, bem como requereu a suspensão das execuções do plano de manejo e toda a atividade de exploração de madeira na área da reserva.
Carlos Augusto Lucas Benasse concedeu a liminar proibindo a emissão de autorização para ingresso de gado bovino ou quaisquer animais de grande porte na RESEX do Rio Cautário e no seu entorno, até o limite da zona de amortecimento, sob pena de crime de prevaricação e multa de mil reais por cabeça de gado transferida, a ser bancada pelo IDARON solidariamente com o seu Presidente.
O magistrado suspendeu também toda e qualquer autorização emitidas pelo Estado de Rondônia para que terceiros explorem atividade madeireira na RESEX do Rio Cautário, bem como determinou que a ré AGUAPÉ se abstenha de cumprir qualquer contrato com terceiros que permita a esses a exploração de madeiras oriundas da reserva, sob pena de multa diária de cinco mil reais e suspensão total do plano de manejo.
Fonte: Ascom TJRO
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