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Justiça nega liberdade a mulher presa com cocaína nas partes íntimas


Foi negada a liberdade para uma mulher presa em abril deste ano, após ser flagrada com cerca de 63 gramas de substância assemelhada à cocaína, embalada em três invólucros plásticos escondidos nas partes íntimas da acusada. A defesa já havia pedido a liberdade provisória à 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da comarca de Porto Velho (RO), que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Segundo a polícia, a droga seria levada para o filho da acusada, que está preso no sistema penitenciário estadual.

A defesa alega que não estão presentes os requisitos autorizadores previstos na lei, argumentando que a aplicabilidade das medidas cautelares surgem como alternativas cabíveis ao invés do encarceramento provisório, pois a acusada preencheria os requisitos necessários para a concessão do benefício, entre outras alegações para que possa responder ao processo em liberdade, pois é primária, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito.

A liberdade foi pedida por meio de uma liminar (decisão inicial) num Habeas Corpus. Contudo, para a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, relatora do caso na 1ª Câmara Criminal, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação, sem dúvidas, de ilegalidade, vedada a análise acurada de provas.

Nos autos, há indícios de que o crime de fato ocorreu e de que teria sido cometido pela acusada. Por isso a relatora se convenceu de que a conduta imputada a Maria Lucia de Souza justifica a manutenção da prisão, pois não se vê, a princípio, a ilegalidade da prisão, devendo-se aguardar a instrução do Habeas Corpus, que ainda será julgado no mérito (decisão principal), após serem prestadas mais informações ao juiz de 1º grau e dada vista ao Ministério Público.

Presídios

Segundo a Polícia Civil, por meio da "Operação Raio-X", em abril, cinco pessoas foram presas, todas mulheres, que tentavam levar entorpecentes para dentro dos presídios Ênio Pinheiro e Urso Branco. A operação foi realizada pela Delegacia Especializada na Repressão aos Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário, em um trabalho integrado com a Secretaria de Justiça, com apoio da direção da Policlínica Ana Adelaide, que disponibilizou os aparelhos de raio x e ultrassom, por meio dos quais foi detectado que as acusadas escondiam drogas e até ¿chips¿ telefônicos na vagina.

A droga é geralmente levada aos presídios por mulheres, esposas e parentes de apenados. Elas desenvolveram um método muito peculiar de esconder a droga na vagina, não podendo ser detectada na revista íntima. Segundo a polícia, a acusada levaria o entorpecente para seu filho Eduardo de Souza Lima.

Habeas Corpus nrº 0005600-96.2012.8.22.0000

Fonte:  TJRO

 


 

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