Terça-feira, 3 de dezembro de 2013 - 10h48
O pedido formulado para que um acusado de latrocínio pudesse responder ao processo em liberdade foi negado pela Justiça de Rondônia, em análise preliminar do Habeas Corpus que tramita na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Durante uma tentativa de assalto, no bairro Mariana, no início do mês passado, Wellinton da Silva, em companhia de outra pessoa, participou do latrocínio (roubo, cujo uso da violência provocou a morte da vítima) que tirou a vida de um mecânico, natural de Guajará-Mirim.
O crime ocorreu em 2 de novembro deste ano, quando o mecânico de uma empresa de transporte coletivo voltava do trabalho para almoçar em casa. A dupla de assaltantes tentou, sob ameaça de um revólver calibre 38, roubar sua moto. Ele reagiu e durante a luta corporal, foi atingido com um tiro no rosto. Mesmo após o socorro, o trabalhador morreu na UPA da Zona Leste.
Após buscas feitas pela Polícia Militar, o outro acusado foi preso, pois estava ferido, também com um tiro, na mão. Em seguida, Welliton foi preso e a arma do crime encontrada. Apesar dos argumentos da defesa, de que o acusado é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, indeferiu o pedido.
Para a Justiça, a concessão de liminar (em sede de habeas corpus) é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder. E esse não é caso, no entendimento da relatora, que pediu mais informações do Juízo que homologou a prisão em flagrante e determinou vistas sobre a questão ao Ministério Público. A decisão é do último dia 29 de novembro, publicada no Diário da Justiça de ontem, segunda-feira (2).
Fonte: TJRO
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