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JUSTIÇA FEDERAL CONDENA ACUSADO DE TENTAR MATAR PATRULHEIRO


 
A Justiça Federal condenou a 04 anos e 09 meses de prisão, em regime fechado, o criminoso Waldecy Pereira de Freitas, acusado de tentar assassinar o policial rodoviário federal Alex Carvalho do Nascimento, em conluio com seu comparsa, Lázaro de Souza Viana. A sentença foi prolatada pelo juiz federal Élcio Arruda, da 3ª vara da Seção Judiciária de Rondônia, quando o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e autoria do delito, mas, por 5 votos a 2, não acolheu a acusação de tentativa de homicídio que pesava sobre o acusado, devolvendo ao juízo singular, 3ª vara, a competência para julgar o caso sob a figura penal de lesão corporal grave, prevista no artigo 129, § 1º, I, do Código Penal Brasileiro. O julgamento teve a novidade de ter sido realizado sem a presença do acusado, que deixou de comparecer à sessão do tribunal do júri popular e foi julgado à revelia, conforme autoriza a nova legislação – Lei 11.689/08.

O crime foi cometido em 1998, na BR-364, defronte à “Barraca do Mineiro”, próximo a uma parada de ônibus da linha centro-Unir. O policial rodoviário federal Alex Carvalho do Nascimento aguardava a passagem do coletivo urbano para Universidade Federal quando foi avistado pelos denunciados Waldecy e Lázaro, que passavam de automóvel pela redondeza. Ao atender o chamado de Lázaro, que estacionou o veículo próximo à parada de ônibus e chamou a vítima, o patrulheiro foi repentinamente alvejado por vários tiros efetuados pelo criminoso. Todavia, o policial federal, mesmo atingido, sacou sua arma e também atirou em direção ao agressor, atingindo-o. O denunciado Waldecy, que estava de carona, assumiu o comando do veículo e em seguida empreendeu fuga. O fulminante ataque ao patrulheiro rodoviário federal deveu-se ao fato de, um ano antes, em maio de 1997, a mulher de Lázaro ter sido morta numa operação montada pela Polícia Rodoviária Federal para interceptar contrabandistas. Ela estava a bordo do Santana, placa AF 2910, quando o denunciado furou a barreira policial e os agentes federais dispararam em direção ao veículo, atingindo mortalmente sua esposa, Valdenora Ferreira de Oliveira. Lázaro e Waldecy tentaram tirar a vida do policial rodoviário federal motivados pelo espírito de vingança.

O juiz Élcio Arruda, ao condenar Waldecy Freita, fundamentou na sentença que “os motivos da infração são injustificáveis, cingindo-se à cooperação com parceiro do mundo do crime. As circunstâncias são desfavoráveis, pela quantidade de disparos efetuados contra a vítima e a sede dos ferimentos. As conseqüências foram graves, porque a vítima, além do risco de vida, ficou afastada do serviço público cerca de um semestre. Por fim, o comportamento da vítima em nada influenciou, objetivamente, na implementação do crime”. Por entender que o réu tem personalidade voltada para o crime e que empreendeu fuga e atentou contra a ordem pública, o magistrado federal negou ao condenado o direito de interpor recurso em liberdade, determinando sua prisão pelos órgãos de segurança.

Fonte: Ascom - JFRO

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