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Justiça condena dois policiais rodoviários federais por envolvimento com traficantes de droga



Douglas Corrêa
Agência Brasil


Rio de Janeiro – A 2ª Vara da Justiça Federal em Campos, no norte fluminense, condenou os policiais rodoviários federais Charles Câncio de Pontes e Fábio Gomes Ferreira a 13 e dez anos de prisão, respectivamente, por receberem propina de traficantes de drogas para liberar um veículo carregado de maconha na BR-101, em Resende, no sul fluminense.

Os policiais, além de serem demitidos do serviço público, foram condenados por tráfico de drogas e corrupção passiva, além de pagamento de multa no valor de R$ 33 mil.

Os integrantes da quadrilha, cuja base era Vitória, receberam penas entre dez e 14 anos de prisão e uma multa total de R$ 177 mil por tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção ativa.

A denúncia foi oferecida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, em junho de 2010, um mês após o flagrante de corrupção.

Dois integrantes da quadrilha foram abordados pelos policiais rodoviários federais em Resende quando levavam um carregamento de maconha da cidade de Medianeira (PR), na fronteira com o Paraguai, para ser entregue na cidade de Campos, norte do estado.

Os agentes da Polícia Rodoviária Federal, ao constatar a presença da droga, negociaram com os traficantes para liberar o carro no dia seguinte, na cidade de Campos, recebendo como propina R$15 mil.

Antes, os policiais Charles Pontes e Fábio Ferreira deram carona aos dois traficantes até o Rio de Janeiro, onde os criminosos embarcaram em um voo para Vitória para buscar o carro no dia seguinte, em Campos.

O serviço de inteligência da Polícia Federal no Espírito Santo já vinha rastreando a quadrilha e prendeu os dois policiais rodoviários federais e os dois integrantes da quadrilha no estacionamento de um shopping center, em Campos.

Na hora da prisão, os dois policiais disseram que pretendiam descobrir um depósito de mercadorias desviadas de um suposto chefe da quadrilha e os dois acusados de transportar a droga alegaram desconhecer que levavam material ilícito no carro.

 

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