Quinta-feira, 9 de maio de 2013 - 16h09
A Justiça rondoniense concedeu uma liminar (pedido antecipado) em habeas corpus a um empresário acusado de praticar crimes sexuais contra vulneráveis (art. 218-B, § 2º, I, na forma do art. 69 do Código Penal). Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 9 de maio de 2013, o desembargador Valter de Oliveira, presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou que o réu, apesar de responder ao processo em liberdade, cumpra medidas cautelares, ou seja, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização.
No habeas corpus, a defesa disse que, com o fim da instrução criminal, as duas mulheres presas com o empresário, foram soltas e que tal decisão também deveria ser aplicada ao paciente, pois este ostenta os mesmos requisitos objetivos e subjetivos para responder ao processo em liberdade. Alegou ainda que o réu não deve ser prejudicado com a demora dos procedimentos judiciais, estando atualmente correndo iminente risco à sua integridade física, visto ser de conhecimento geral a possibilidade de rebelião nos presídios desta Capital, o que resta potencializado com a greve atual dos agentes penitenciários.
Em seu despacho, o desembargador Valter de Oliveira escreveu que esta Corte firmou o entendimento de que a concessão de liminar exige a ocorrência de manifesta ilegalidade no constrangimento à liberdade. "A liberdade foi concedida a elas, sem que houvesse qualquer fato novo, a não ser o término da instrução criminal, e indeferida para o paciente. Faço esta rápida digressão, porque entendo estarem os três réus envolvidos numa mesma situação fática, ou seja, respondem pelo mesmo fato criminoso, ainda que, caso sejam condenados, as penas deverão ser aplicadas diferentemente". Diante disso concedeu a liminar.
Fonte: TJRO
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