Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Justiça concede liberdade a empresário e determina cumprimento de medidas cautelares


A Justiça rondoniense concedeu uma liminar (pedido antecipado) em habeas corpus a um empresário acusado de praticar crimes sexuais contra vulneráveis (art. 218-B, § 2º, I, na forma do art. 69 do Código Penal). Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 9 de maio de 2013, o desembargador Valter de Oliveira, presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou que o réu, apesar de responder ao processo em liberdade, cumpra medidas cautelares, ou seja, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares e proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização.

No habeas corpus, a defesa disse que, com o fim da instrução criminal, as duas mulheres presas com o empresário, foram soltas e que tal decisão também deveria ser aplicada ao paciente, pois este ostenta os mesmos requisitos objetivos e subjetivos para responder ao processo em liberdade. Alegou ainda que o réu não deve ser prejudicado com a demora dos procedimentos judiciais, estando atualmente correndo iminente risco à sua integridade física, visto ser de conhecimento geral a possibilidade de rebelião nos presídios desta Capital, o que resta potencializado com a greve atual dos agentes penitenciários.

Em seu despacho, o desembargador Valter de Oliveira escreveu que esta Corte firmou o entendimento de que a concessão de liminar exige a ocorrência de manifesta ilegalidade no constrangimento à liberdade. "A liberdade foi concedida a elas, sem que houvesse qualquer fato novo, a não ser o término da instrução criminal, e indeferida para o paciente. Faço esta rápida digressão, porque entendo estarem os três réus envolvidos numa mesma situação fática, ou seja, respondem pelo mesmo fato criminoso, ainda que, caso sejam condenados, as penas deverão ser aplicadas diferentemente". Diante disso concedeu a liminar.

Fonte: TJRO

 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Polícia Civil deflagra Operação Centro Seguro e desarticula grupo investigado por roubo majorado na região central de Porto velho

Polícia Civil deflagra Operação Centro Seguro e desarticula grupo investigado por roubo majorado na região central de Porto velho

Na manhã desta sexta-feira (23/02), a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), por meio da Delegacia Especializada em Repressão a Extorsões, Roub

Mulher é presa com quase 29 kg de maconha em ônibus interestadual em Vilhena

Mulher é presa com quase 29 kg de maconha em ônibus interestadual em Vilhena

Uma mulher foi presa na noite desta quinta-feira (20) ao ser flagrada transportando quase 29 quilos de maconha em um ônibus interestadual que fazia

Operação conjunta da PM desarticula esquema de tráfico, apreende drogas, armas simuladas e objetos suspeitos em Buritis (RO)

Operação conjunta da PM desarticula esquema de tráfico, apreende drogas, armas simuladas e objetos suspeitos em Buritis (RO)

Uma operação integrada da Polícia Militar resultou na prisão de vários suspeitos por tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção de menor, resi

Polícia Civil deflagra 3ª Fase da Operação Império da Lei contra organização criminosa em Nova Mamoré

Polícia Civil deflagra 3ª Fase da Operação Império da Lei contra organização criminosa em Nova Mamoré

A Polícia Civil do Estado de Rondônia, por meio da Delegacia de Polícia de Nova Mamoré, deflagrou, na manhã deste sábado (14), a 3ª fase da Operação

Gente de Opinião Segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)