Sexta-feira, 10 de agosto de 2012 - 12h07
Edervil Soares de Souza terá que prestar serviços comunitários gratuitos em local a ser indicado, além de ter que comparecer bimestralmente no juízo para informar e justificar atividades, não podendo também mudar de endereço e se embriagar. A pena foi aplicada pelo juiz de direito Enio Salvador Vaz, durante sessão de julgamento ocorrida nessa quinta-feira, 9 de agosto de 2012, no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), após o Conselho de Sentença ter decidido que o réu iniciou a execução do crime de homicídio contra a vítima, mas desistiu voluntariamente.
Com a desclassificação do crime de homicídio para lesão corporal, conforme pleiteou a defesa, o magistrado aplicou a pena nos termos da Lei nº 9.099/95, que trata dos crimes de menor potencial ofensivo.
Já no 2º plenário do Tribunal do Júri, Paulo Sivirino da Silveira Silva foi condenado a pena de 12 anos de reclusão a ser cumprido inicialmente em regime fechado, por ter assassinado Alessandro Lemos dos Santos. O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2012. De acordo com a denúncia, o réu usou um canivete para golpear a vítima. A sentença foi proferida pelo juiz de direito José Gonçalves da Silva Filho.
Próxima sessão de julgamento
Na segunda-feira, 13 de agosto de 2012, os réus Rodrigo Batista Balcazar, José Francisco Lima Oliveira e Patrícia de Souza Campos serão submetidos a julgamento. Os dois primeiros sentarão no banco dos réus no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri e a ré será julgada no plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ambas no fórum criminal Fouad Darwich, situado na Avenida Rogério Weber, região central da capital.
Processos nº 0005758-40.2011.8.22.0501 / 0002030-54.2012.8.22.0501
Fonte: TJRO
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