Quinta-feira, 11 de julho de 2013 - 12h23
A Justiça de Rondônia negou desbloqueio da remuneração como servidor público ao ex-secretário municipal de Administração Joelcimar Sampaio da Silva. A defesa do réu entrou com pedido para que fosse determinado ao Estado de Rondônia que desbloqueasse sua remuneração relativa aos meses de janeiro, fevereiro, abril e maio deste ano.
Segundo a defesa, a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-secretário, a indisponibilidade dos seus bens e a suspensão do exercício da função pública, não incluía o bloqueio dos seus vencimentos, e apesar de ter recebido a remuneração de março de 2013, Joelcimar Sampaio, ao retornar ao quadro de servidores do Governo Estadual, teve as remunerações mencionadas bloqueadas.
Requereu concessão da medida judicial e alega sofrer constrangimento na resolução do problema, por lhe causar grave prejuízo ao sustento pessoal e de sua família. O Ministério Público foi contrário à concessão do pedido.
Na decisão da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, o juiz ressalta que o não pagamento dos vencimentos foi ato da Administração Estadual, e quando esgotada a esfera Administrativa, ou seja, quando todas as tentativas de desbloquear os salários tiverem sido feitas junto ao órgão responsável no governo estadual, é cabível a ação judicial própria para solução da questão.
Conforme pontua o juiz, na decisão do desembargador Gilberto Barbosa, que impôs as medidas cautelares ao requerente, não há determinação acerca da suspensão ou bloqueio da remuneração do servidor afastado. No entanto, Sampaio deve buscar outro meio de solucionar a demanda. O juiz também despachou com relação a outros acusados no mesmo processo, como os ex-secretários Jair Ramires e Emanuel Neri.
Nº do processo: 0000391-64.2013.8.22.0501
Fonte: TJRO
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