Quinta-feira, 25 de abril de 2013 - 11h58
Homem acusado de matar a esposa a pauladas na cabeça teve habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça, por meio da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele estava foragido desde novembro de 2003, data em que o crime aconteceu, e foi preso preventivamente em outubro de 2012.
Para a defesa, o réu estaria preso a mais que o prazo legal previsto, e o Estado não teria obtido êxito em terminar a instrução processual no prazo estabelecido em lei, caracterizando constrangimento ilegal. Segundo o advogado, o réu é primário, possui bons antecedentes, trabalho lícito e residência fixa, por isso, possui condições para responder ao processo em liberdade.
Na decisão da relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a concessão de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "Neste caso, não vislumbro de forma satisfatória informações robustas e suficientes para a concessão da liminar pleiteada", afirmou a relatora. Após instrução, a afirmação de que houve excesso de prazo será examinada com o mérito deste habeas corpus.
O crime
José Gonçalves de Oliveira foi denunciado perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste como incurso nas penas do art. 121 do Código Penal, sob a acusação de ter matado sua esposa a pauladas, por motivo fútil. Após cometer o crime, fugiu e foi encontrado no município de Buritis, de acordo com informações contidas no processo.
A prisão preventiva do réu partiu do pressuposto de que José não comparecia às urnas para votar e não possuía endereço fixo, tanto que necessitou de testemunhas para atestar seu endereço atual de residência. "Qual a garantia de que não empreenderá fuga novamente? O réu já deu demonstração clara que não tem interesse em responder ao processo", pontuou o juiz de Direito da comarca de Ouro Preto do Oeste, Haruo Mizusaki, que indeferiu o pedido de revogação de prisão do réu.
Outro agravante no caso foi a hipótese de violência doméstica. "A vítima foi covardemente agredida e por meio cruel, sem ter a possibilidade de ter agido em legítima defesa", expôs Mizusaki. Assim, presentes os fundamentos da prisão preventiva, o pedido de revogação foi indeferido e José Gonçalves continua preso.
Fonte: TJRO
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