Sábado, 7 de fevereiro de 2009 - 13h36
Por unanimidade de votos, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, decidiram pela manutenção da prisão de César de Oliveira, decretada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena (RO). O réu é acusado de ter praticado crime de estelionato e uso de documento falso. O acordão (decisão de mérito) foi publicado no Diário da Justiça de ontem (06/02).
A defesa do réu impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, em 21.01.2009, alegando que não existem motivos para mantê-lo preso, uma vez que preenche todos os requisitos para responder o processo em liberdade. Diz ainda que não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) do CPP, para que seja mantido na prisão.
Para a relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, "não há que se falar em liberade provisória, quando existem requisitos da prisão preventiva".
Fonte: Ascom - TJ RO
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